Criminosos andam cada vez mais criativos e audaciosos. Há alguns meses estão aplicando golpes em boletos bancários. Você paga uma conta acreditando ser do credor e quando menos espera, para sua surpresa, recebe cobrança referente àquele mesmo boleto… e aí começa a dor de cabeça.
O golpe, agora mais avançado e difícil de ser percebido, vem fazendo vítimas e mais vítimas. Somente após você quitar uma conta pela internet é que pode perceber, através do comprovante de pagamento, que o destino foi diferente daquele que você esperava.
E atenção, porque o golpe não é aplicado apenas nas contas pagas pela internet. Sabe aquele boleto que você recebe em casa? Pois é, ele também pode chegar fraudado em suas mãos. Então vamos entender como funciona o golpe e o que podemos fazer para nos prevenirmos.
Para aqueles que gostam de efetuar compras pela internet e/ou fazer pagamentos por essa via, é preciso se preocupar em ter um bom e atualizado antivírus instalado na máquina.
O vírus pode infectar o computador por diversas maneiras: e-mails com assuntos falsos, e-mails falsos de algumas instituições, fotos e até mesmo um simples acesso em sites poucos seguros. Tudo para gerar uma “curiosidade” ou até mesmo “preocupação” por parte da vítima para incentivá-la a acessar a tal informação. Pronto, instalado o vírus, que mais tarde irá agir no momento da geração do boleto e irá alterar o código de barras e sua linha digitável, dando destino diferente do esperado. Algumas versões do vírus deixam o espaço em branco do código de barras para que a própria pessoa digite os números anteriormente fraudados.
Como se prevenir?
Ao pagar um boleto de cobrança, verifique sempre se os dados do “Cedente” são de quem lhe vendeu o produto ou serviço. Verifique sempre se o logotipo impresso no corpo do boleto de cobrança corresponde ao código do banco* que consta no início da linha digitável.
Desconfie se o código de barras estiver com falhas que apresentem espaços excessivos entre as barras ou qualquer outra alteração que impossibilite o reconhecimento pela leitora. Sempre que tiver dúvidas sobre a veracidade de um boleto de cobrança, consulte diretamente o fornecedor que o emitiu. Evite reimprimir boletos de cobrança em sites que não sejam do banco emissor do boleto. Evite negociar valores de descontos de boletos com pessoas estranhas, ou que se identificam como funcionários dos bancos ou de empresas de cobrança.
*O código do banco está descrito nas três primeiras posições do código da linha digitável. O banco correspondente a este código pode ser obtido no site da Febraban (Federação Brasileira de Bancos): javascript:nicTemp();
Já para os boletos recebidos em casa, a fraude acontece durante a entrega. Criminosos interceptam as correspondências e trocam dados do boleto desviando o destino do dinheiro. A alteração é tão sutil que passa despercebido facilmente pela vítima.
Neste caso, devemos tomar alguns cuidados na análise do documento recebido. A maioria dos boletos falsos enviados possuem erros básicos de português. Formatação fora do padrão, impressão torta e em papel inferior ao que o consumidor está acostumado a receber são outros quesitos que devem ser avaliados. Compare também a linha digitável do código de barras com o da fatura anterior para ver se os números conferem.
É preciso ter cuidado também com telefonemas recebidos indicando a necessidade de troca do boleto bancário com alegação de que há valores indevidos e não fornecer dado algum sem antes verificar, por meios oficiais, com a empresa credora e/ou a instituição bancária responsável pela emissão do mesmo.
Em caso de desconfiança, não efetue o pagamento sem antes entrar em contato com o credor e verificar a veracidade do boleto.
O art. 14, da Lei 8.078/90(Código de Defesa do Consumidor), que dispõe sobre a proteção ao consumidor, estabelece:
“Art. 14. O fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I – o modo de seu fornecimento;
II – o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III – a época em que foi fornecido”.
Agora, caso já tenha sido vítima, saiba que, em ambas as hipóteses, é importante que o consumidor vá a uma delegacia para registrar o boletim de ocorrência, para que sejam apurados os crimes cometidos e localizados os responsáveis pela falsificação.
“No Poder Judiciário o assunto ainda é novo. Não há jurisprudência nem precedentes. Tudo varia muito de estado para estado, de juiz para juiz e ainda dentro do mesmo tribunal. É assim mesmo, pois os advogados estão empregando diversas teses e nenhuma ainda se consolidou.
Minha experiência profissional é que a tendência de sucesso está para as ações que aplicam o CDC (Código de Defesa do Consumidor) no relacionamento bancário. É tese controvertida e também sem jurisprudência formada, porém que está consentânea com a Constituição e o CDC. Evidentemente, não há nenhuma garantia de sucesso. Porém, a escolha de uma tese mais apropriada já significa um ponto a mais na chance de vitória, que é possível”. (Paulo Rogério Novelli – advogado)
Fontes: