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Tribunal de Contas determina devolução de diferença de salários de prefeito, vice e secretários municipais

29/09/2015
Em decisão recente, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo determinou ao prefeito Fábio Marcondes, ao vice-prefeito José Carlos dos Reis e aos secretários municipais a devolução de dinheiro aos cofres públicos.

A seguir, o esclarecimento oficial da Prefeitura, a pedido deste Portal de Notícias:
 
“Após as eleições de 2012, a presidência da Câmara aprovou a Lei 3.574, em 12 de novembro de 2012, estabelecendo a remuneração do prefeito municipal, do vice e dos secretários municipais de acordo com a remuneração dos vereadores da seguinte forma: o prefeito receberia 3 x o salário do vereador (que antes era 4 x, num claro intuito de prejudicar o vencedor das eleições Fabio Marcondes) e o vice-prefeito e secretários receberiam 1 x a remuneração dos vereadores.
 
Nessa toada, a Lei 3.573 de novembro de 12 (também de iniciativa do ex-presidente da Câmara que havia sido recentemente derrotado pelo atual prefeito) estabelecia a remuneração dos vereadores no montante de R$ 5.982,00 que antes era R$ 4.953,62.
 
Em resumo, tentaram reduzir a remuneração do prefeito e aumentar dos vereadores.
 
Ocorre que, após relatório da fiscalização das contas de 2013, foi detectado que em razão da promulgação das leis em referência ter ocorrido após as eleições municipais, ficou configurada ofensa ao princípio da anterioridade, após manifestação do próprio TCE no processo TC 464/026/13 (contas da Câmara). 
 
Sendo assim, a atual administração não teve alternativa senão encaminhar ofício a todos os que receberam em desacordo para apresentarem suas defesas ou efetuarem o pagamento do valor da diferença. Cabe esclarecer também que este pagamento efetuado a mais se deu no período de janeiro/13 a maio/13”.

Em entrevista à Rádio Transamérica, a secretária de Negócios Jurídicos da Prefeitura, Renata Thebas, disse que a decisão ainda não transitou em julgado; ainda assim, ela foi orientada pelo Tribunal de Contas a já regularizar a situação. Sendo assim, prefeito, vice-prefeito e todos os secretários da época (janeiro a maio de 2013) foram notificados, para que efetuem a devolução da diferença apontada. A secretária afirmou ainda que este processo está correndo tranquilamente, pois a maioria já havia se disposto a devolver a quantia apontada pelo TC.

Em maio de 2013, os atuais vereadores – que estavam em seu primeiro ano de mandato – também tiveram que devolver essa diferença de salário. Na época, o então presidente da Câmara, Luiz Fernando de Almeida Ribeiro, disse que ele e os demais vereadores aguardavam essa determinação do Tribunal de Contas, pois tinham ciência de que a Lei 3.573 havia sido elaborada de maneira incorreta. Na sequência, a Lei foi revogada e as determinações do TC foram cumpridas pelos vereadores.

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