No dia 30 de dezembro, I.G.R.S. (34 anos, morador de Piquete), aproveitou o indulto de Natal para praticar novo crime em Lorena. Segundo informou a Polícia Militar, o criminoso praticou um roubo na av. Cel José Vicente, próximo ao antigo Clube Hepacaré. Ele não estava armado, mas usou a força física e simulou estar armado para dominar a vítima.
Após o roubo, tentou fugir e chegou a invadir uma casa na rua Delfim Bittencourt, nas proximidades de onde cometeu o assalto. Mas foi preso na sequência, por equipe da Rocam da PM (Cb Ricardo e Sd Áquila).
A vítima não se feriu e seus pertences foram recuperados.
O indulto de Natal
A presidente Dilma Rousseff assinou o decreto que concedia indulto de Natal coletivo às pessoas condenadas à prisão, brasileiras e estrangeiras, ou submetidas à medida de segurança. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União do dia 24 de dezembro de 2015: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=44&data=24/12/2015.
Segundo informou a Agência Brasil (agência oficial do Governo Federal), “o indulto é concedido com base em manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, acolhida pelo ministro da Justiça, e considerando a tradição por ocasião das festividades do Natal”.
Pelo decreto, tiveram direito ao benefício, entre outras, pessoas condenadas a período não superior a oito anos, sem substituição por restrições de direitos ou por multa, e não beneficiadas com a suspensão condicional da pena que, até 25 de dezembro, tivessem cumprido um terço, se não reincidentes, ou metade se reincidentes. Foram beneficiados também: os condenados à prisão por período superior a oito anos e que não ultrapasse 12 anos, por crime praticado sem grave ameaça ou violência que, até 25 de dezembro de 2015, tivessem cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade se reincidentes; os condenadas por período superior a oito anos que, até 25 de dezembro, tivessem completado 60 anos de idade e cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes; e os condenadas que, até o dia 25 de dezembro, tivessem completado 70 anos e cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes.
Ainda de acordo com a Agência Brasil: “Entre os vários grupos beneficiados, estão também, atendidas as condições do indulto, pessoas com paraplegia, tetraplegia ou cegueira, desde que essas condições não sejam anteriores à prática do delito e se comprovem por laudo médico oficial ou, na falta deste, por médico designado pelo juízo da execução; acometidas de doença grave e permanente que apresentem grave limitação de atividade e restrição de participação ou exijam cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal, desde que comprovada por laudo médico oficial ou, na falta deste, por médico designado pelo juízo da execução, constando o histórico da doença. Não podem receber o benefício do indulto os condenados por tortura, terrorismo, tráfico de drogas, além dos que cumprem pena por crimes hediondos”
Vários crimes registrados no final de ano
No feriado prolongado de final de ano, uma série de crimes foi registrada no interior e no litoral do Estado de São Paulo, cujos autores são criminosos beneficiados pela conhecida como “saidinha de Natal”.
O jornal “O Estado de S. Paulo” e o Portal R7 (da Rede Record) relataram vários crimes graves:
“Em Sorocaba, entre a véspera e o dia de Natal, foram registrados 13 furtos e roubos de veículos em vários bairros da cidade. Famílias foram dominadas dentro de casa em três bairros da cidade. Policiais militares chegaram a postar áudios em redes sociais, recomendando que as pessoas evitassem sair de casa.
“Está demais, fiquem tranquilos nas casas de vocês, só saiam em caso de extrema necessidade. Os caras estão de saidinha e pegando o que cair na rede, carro, moto, televisão. Eles têm de pagar o partido (a facção criminosa PCC) e saíram para pegar dinheiro”, alerta, em áudio, um policial que pediu para não ser identificado por temer punição.
Em São José do Rio Preto, um detento saído da penitenciária de Andradina foi preso ao tentar assaltar a chácara onde um policial civil comemorava o Natal com a família.
Na noite de sábado, 26 de dezembro, pai e filho foram mortos durante assalto a uma chácara na cidade de Itu.
Luiz Carlos Monteiro, de 49 anos, era caseiro e chegava de carro da missa com os filhos Wesley, de 23, e William, de 22, quando surpreendeu três bandidos saqueando o local. Eles carregavam os objetos em um caminhão e, ao serem abordados, atiraram contra a família. O pai e Wesley morreram na hora. William, também baleado, foi internado em estado grave no Hospital São Camilo. Ninguém foi preso. A PM suspeita que pelo menos um dos criminosos estava em liberdade temporária.
Já em Praia Grande, litoral sul, dois turistas foram mortos a tiros por assaltantes, em horários diferentes, ao passarem de carro no semáforo de uma avenida movimentada, na madrugada do dia 25. O aposentado Carlos Roberto Duarte, de 69 anos, estava com a mulher, a professora Maria da Conceição Duarte, de 65, e não parou ao ser abordado por três homens. A mulher foi baleada na cabeça e morreu.
No outro caso, três horas depois, Pedro Henrique Tecedor, de 42 anos, morreu ao ser baleado ao lado da mulher, Aretuza, de 41. Um adolescente de 16 anos, denunciado pelo pai, confessou a participação em um dos crimes, mas não revelou os comparsas. Segundo o pai, ele havia sido procurado por um detento libertado para o Natal.
Em São Carlos, dois homens armados invadiram a casa de um empresário na sexta-feira (25), mas ele viu a ação pelas câmeras de monitoramento e avisou a PM. Os criminosos foram perseguidos e presos. Um deles, de 37 anos, tinha sido beneficiado pela saída de fim de ano.
No mesmo dia, em Taubaté, a PM prendeu dois homens que tinham acabado de dominar os ocupantes e roubar um carro, no Jardim das Nações. Um deles tinha sido beneficiado pela saída temporária. Em Jundiaí, um homem que havia recebido autorização para sair da prisão no Natal foi morto com seis tiros”.
Dez mil presos em liberdade temporária
No final de 2015, quase dez mil presos foram beneficiados com a saída temporária em todo o Estado de São Paulo. Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária, o benefício é previsto em lei e depende de autorização judicial, que leva em consideração o bom comportamento, além do cumprimento de 1/6 da pena, se primário, ou de 1/4, se reincidente.
Segundo informações extra-oficiais, doze presidiários de Lorena não teriam retornado para dar continuidade ao cumprimento de suas penas após o indulto de Natal.
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