Já começou a valer em todo o Brasil a Lei Federal 13.103 e a Deliberação 145 do Conselho Nacional de Transito (Contran), que altera a Resolução 425 do mesmo órgão e determina que todos os condutores habilitados nas categorias C, D e E, bem como os candidatos à obtenção dessas categorias, devem realizar exame toxicológico para renovação ou alteração da carteira de habilitação.
A realização de exames toxicológicos em motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e de cargas foi regulamentada pelo ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto.
A Lei nº 13.103 foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 2 de março de 2015 e que entrou em vigor em março de 2016, determinando que os exames toxicológicos devem ser realizados previamente à admissão e por ocasião do desligamento do motorista. Os exames têm validade de 60 dias, a partir da data da coleta da amostra, e são sigilosos.
A Portaria não afeta os motoristas autônomos, já que a regulamentação para esse grupo será feita por meio de uma Resolução do Conselho Nacional de Trânsito, que está sendo tratada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Detecção
O exame toxicológico deverá ter como janela de detecção, para consumo de substâncias psicoativas, uma análise retrospectiva mínima de 90 dias e somente poderá ser realizado por laboratórios autorizados. O motorista receberá um laudo laboratorial detalhado em que conste a relação de substâncias testadas, bem como seus respectivos resultados. O trabalhador terá direito à contraprova, à confidencialidade dos resultados dos exames e à consideração do uso de medicamento prescrito.
O relatório médico deverá ser entregue pelo motorista ao empregador, em até 15 dias, concluindo pelo uso indevido ou não de substância psicoativa, mas sem indicação de níveis ou do tipo de substância.
“Foram delimitadas também quais são as substâncias que devem ser verificadas, basicamente a maconha, a cocaína, as anfetaminas e os opiáceos”, explica o diretor do Departamento de Saúde e Segurança no Trabalho, Rinaldo Marinho. Ele lembra que os motoristas de caminhão, por exemplo, são aqueles que mais sofrem acidentes fatais de trabalho, por causa de situações como excesso de jornada e uso indiscriminado de drogas lícitas e ilícitas.
“Essa é a ocupação com o maior número de mortes em acidentes de trabalho. São 15% dos óbitos. Em 2014, o número de motoristas de caminhão que perderam a vida no exercício profissional chegou a 399, das 2.660 mortes registradas pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), no ano passado, em todas as ocupações”, explica.
Os laboratórios executores de exames devem encaminhar a cada seis meses, ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DST) da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), dados estatísticos detalhados dos exames toxicológicos realizados, resguardando a confidencialidade dos trabalhadores.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
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