No dia 19 de junho, na Câmara Municipal, foi aprovado em segunda discussão e votação, o projeto do Executivo que dispõe sobre o trânsito e uso de bicicletas, skates, triciclos, patinetes, patins e similares. A aprovação obteve 9 votos favoráveis e 7 votos contrários. O projeto tem por objetivo organizar e disciplinar o trânsito de bicicletas, o uso de patinetes, patins, skates, principalmente em determinados locais, como praças, parques, calçadas, canteiros e áreas ajardinadas, com exceção aos equipamentos de uso de pessoas portadoras de necessidades especiais e bicicletas de pequeno porte para crianças com o objetivo de recreação infantil.
Para a administração municipal, esta Lei dará ao município condições de disciplinar e organizar o trânsito das bicicletas, focando a segurança, a mobilidade urbana e a preservação do patrimônio público. Lorena, por ter uma topografia plana, tem as bicicletas como um dos mais importantes meios de transporte. Porém, muitos utilizam as bicicletas, patins, skates, entre outros, de forma e em locais inadequados, o que causa a depredação do patrimônio público, trazendo prejuízo ao erário e colocando em risco a segurança de outros.
Tomemos por exemplo o trânsito de bicicletas sobre a Praça. Este hábito põe em risco as pessoas e crianças que brincam ou circulam no local. Outro exemplo são as manobras radicais dos skatistas que se utilizam dos beirais de granito dos canteiros da praça para a realização destas manobras, destruindo o patrimônio público e outros.
A Lei dará à Guarda Municipal e aos agentes de Trânsito, respaldo para cobrar a obediência e o respeito às leis de trânsito e o uso correto desses “meios de locomoção” em locais públicos. O descumprimento acarretará em advertência; apreensão e multa, de acordo com a gravidade do ato. A Lei será aplicada somente após 180 dias, período este em que continuará a campanha de conscientização, orientação sobre a nova lei e educação no trânsito. O Executivo aguarda o encaminhamento do projeto pela Câmara para sanção do prefeito Fábio Marcondes.
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