Alguns procedimentos são necessários na hora de blindar um veículo. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), toda alteração na característica original (de fábrica) de um veículo – blindagem, cor, envelopamento, combustível – precisa ser previamente informada aos órgãos de trânsito.
No Estado de São Paulo, 12.639 novos Certificados de Registro de Veículo (CRVs) com registro de alteração de características foram emitidos no ano passado. Em 2016, foram 14.404 novos documentos com a alteração inscrita.
As orientações a seguir são do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP).
1º passo
Antes de blindar um veículo, é necessário pedir uma autorização prévia. Preencha o formulário que está no site do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br), no link “Veículos”, e entregue-o na unidade de trânsito onde está registrado o veículo, com cópias do documento de identidade (RG ou CNH) e do CRV ou da nota fiscal (em caso de carro zero KM).
2º passo
Em seguida, o proponente precisa obter o Certificado de Registro (CR) com o Exército Brasileiro, que autoriza o proprietário a utilizar veículo blindado.
3º passo
Procure uma empresa idônea e com registro no Exército Brasileiro para fazer a blindagem do veículo.
4º passo
Obtenha a Declaração de Blindagem do Exército Brasileiro.
5º passo
De posse de todos os documentos, providencie o Certificado de Segurança Veicular em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL). É uma inspeção de segurança veicular para descobrir se o veículo, diante da modificação (blindagem), permanece seguro.
6º passo
Faça a vistoria de identificação veicular. As Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs) estão disponíveis no site do Detran.SP.
7º passo
Com todos os documentos (incluindo RG, CPF ou CNH; comprovante de endereço; se for pessoa jurídica, levar o CNPJ; se for procurador, levar a procuração), vá até a unidade do Detran.SP onde o veículo está registrado e solicite a emissão de nova via do CRV com a inclusão da informação de blindagem. A taxa para expedição de nova via do documento é de R$ 285,27 (caso o licenciamento não tenha sido feito) e de R$ 197,89 (para veículo já licenciado).
Legislação – O condutor que for autuado com alguma característica do veículo alterada sem constar a informação nos documentos receberá cinco pontos na carteira de motorista e multa no valor de R$ 195,23 (infração grave), além de ter o veículo retido para regularização. Essas penalidades estão previstas no CTB.
Ainda de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.
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