Decisão judicial proferida na última quarta-feira, 18 de março, pela juíza de 1ª instância da Comarca de Lorena, dra. Maria Isabella Carvalhal Esposito Braga, impõe ao Governo do Estado o prazo de 5 dias úteis para repassar R$ 3.515.000,00 ( três milhões, quinhentos e quinze mil reais), referentes ao valor remanescente do Convênio de no 73/2016, firmado em 2016, entre a Santa Casa de Misericórdia e o Estado de São Paulo, sob pena de adoção de medidas coercitivas, caso não haja cumprimento da determinação.
O recurso do Convênio, no valor total de R$ 6 milhões, é para obras de ampliação e reforma da UTI e aquisição de equipamentos. Porém, o repasse foi de apenas R$ 2.485.000,00, que foram utilizados na compra de tomógrafo, construção e ampliação da nova UTI. O restante, que não foi repassado, seria para a compra de equipamentos da UTI, que já está pronta.
Diante da pandemia do Covid-19 e por entender que a Santa Casa de Misericórdia de Lorena é hospital de referência na região do Vale do Paraíba, que é desprovida de unidades que possam atender a pacientes graves, infelizmente esperados, e por entender que o espaço já construído abrigará 10 leitos de UTI, essenciais para o momento em que o mundo assiste ao avanço do número de infectados pelo novo coronavírus, a juíza deferiu o pedido de tutela de urgência.
Confira a íntegra da decisão: http://www.lorena.sp.gov.br/wordpress/wp-content/uploads/2020/03/doc_82184795.pdf
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