Nesta sexta-feira, 29 de maio, a Prefeitura de Lorena tornou público o Decreto Municipal 7429 de 2020, que estende a quarentena até o dia 15 de junho e flexibiliza a abertura de atividades consideradas essenciais e não essenciais. A nova medida considera o Plano São Paulo, divulgado pelo Governo de SP na quarta-feira (dia 27), e também determinações do Governo Federal relativas às atividades essenciais. A decisão do prefeito Fábio Marcondes leva em conta, ainda, a situação atual da pandemia na cidade: “Não se vislumbra, até a presente data, colapso no sistema de saúde do Município, com abrangência do setor público e privado, especialmente pelo fato de contarmos com 30 leitos para internação na Clínica da Covid-19 e estarmos ocupando 18, o que representa 60% (da capacidade); e 16 leitos de UTI reservados para a Covid-19 e estarmos ocupando 8, o que representa 50%, conforme dados obtidos no boletim da Covid-19 de 27/05/2020”.
A quarentena decretada em 23 de março continua mantida. Portanto, a orientação é que a população só saia de casa se for necessário. Porém, a partir de segunda-feira, 1º de junho, poderão ser reabertos, com ressalvas:
1- Prédios públicos
Das 8h às 13h, somente para serviços internos; e das 13h às 17, para atendimento presencial aos munícipes. Os prazos administrativos voltam a correr dentro da normalidade, a partir da publicação do Decreto.
É obrigatório:
– controle de acesso
– limitação do número de munícipes nas unidades
– distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas
– usar máscaras
– higienização do local
– fornecer álcool em gel nos acessos às unidades e nos setores de atendimento
2- Atividades imobiliárias, concessionárias, escritórios, comércios e shoppings centers
É obrigatório:
– controle de acesso, para evitar aglomeração
– limitar o número de pessoas no interior do estabelecimento em 35% da capacidade estabelecida pelo AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros)
– empresas que não são obrigadas a obter o AVCB devem garantir que só haja uma pessoa a cada dois metros quadrados
– manter em local visível a capacidade de pessoas permitidas no estabelecimento
– usar máscaras (trabalhadores e clientes)
– higienização constante do estabelecimento
– fornecer álcool em gel para funcionários e clientes, especialmente na entrada do estabelecimento e nos locais de pagamento
Horários de funcionamento (somente de segunda à sexta):
– Imobiliárias, concessionárias e lojas de veículos: das 8h às 17h
– Comércios de pequeno porte: das 9h às 18h
– Lojas de departamentos e eletrodomésticos de médio para grande porte (acima de 300m2 de área de atendimento): das 10h às 19h
– Shopping Center: das 10h às 22h (só poderão funcionar as atividades imobiliárias, escritórios, comércios e as atividades consideradas essenciais, continuando proibido o funcionamento dos demais estabelecimentos, como o cinema)
Portanto, nesta primeira fase de flexibilização, o funcionamento no final de semana não está autorizado.
3- Atividades religiosas
Agora consideradas atividades essenciais, de acordo com decisão do Governo Federal
É obrigatório:
– controle de acesso, para evitar aglomeração
– limitar o número de pessoas no templo ou igreja em 35% da capacidade estabelecida pelo AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros)
– Igrejas ou templos que não são obrigados a obter o AVCB devem garantir que só haja uma pessoa a cada dois metros quadrados
– manter distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas
– manter em local visível a capacidade de pessoas permitidas no local
– usar máscaras (todos, em tempo integral)
– higienização constante do local
– fornecer álcool em gel na entrada
4- Salões de beleza e barbearias
Agora consideradas atividades essenciais, de acordo com decisão do Governo Federal
É obrigatório:
– atendimento com agendamento, com permissão de somente 1 cliente no local
– usar máscaras (todos, em tempo integral)
– higienização constante do local
– fornecer álcool em gel na entrada
Horário de funcionamento: das 8h às 18h, de segunda à sexta.
O descumprimento das determinações sujeita o infrator a penalidades, que incluem advertência, multa (de 10 a 10 mil Ufesp’s) e interdição total ou parcial do estabelecimento. A fiscalização estará sob a responsabilidade da Vigilância Sanitária do município.
As medidas previstas no Decreto entram em vigor a partir de segunda-feira, 1º de junho, e poderão ser reavaliadas a qualquer momento, principalmente porque a avaliação dos critérios e resultados do isolamento social e indicadores de saúde deve ser feita semanalmente, conforme estabelecido pelo Plano São Paulo.
“Essa é uma flexibilização pelos próximos 14 dias. Mas vamos depender muito do apoio da população, do comércio e das entidades que serão liberadas, para que a gente possa analisar como vai se comportar a situação da Covid-19 na nossa cidade. É importante frisar isso porque, se precisarmos, e espero que não, teremos que voltar atrás nessa decisão”, afirmou hoje o prefeito Fábio Marcondes, ao lado da vice-prefeita Marietta Bartelega. Confira o vídeo: https://www.facebook.com/olorenense/videos/2586089238296787/
Decreto na íntegra: DECRETO-Nº7.429-29-DE-MAIO-DE-2020
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