• SANTA CASA SECUNDARIO

FOTOS
COLUNISTAS

COLUNISTAS

VÍDEOS
Foto: Mauro Lozano Nishimoto
COLUNISTAS / O Lorenense

Novo Decreto determina fechamento de atividades comerciais aos sábados

19/08/2020

Em novo Decreto Municipal, a Prefeitura acaba de informar a alteração no funcionamento de serviços considerados não essenciais em Lorena. O Decreto 7477/2020, assinado nesta quarta-feira, 19 de agosto, pelo prefeito Fábio Marcondes, altera o Decreto 7472, que determina as diretrizes de atividades comerciais na cidade. Os horários continuam os mesmos; porém, sem autorização para abertura aos sábados:

– Imobiliárias, escritórios, concessionárias, lojas de veículos, comércio em geral e ambulantes: de segunda à sexta, das 12h às 18h.

– Shopping: de segunda à sexta, das 14h às 20h.

– Bares, restaurantes, similares, praças de alimentação e ambulantes de alimentos: de segunda à sexta, por 6 horas ininterruptas, com limite de funcionamento até as 17h.

– Academias e centros de ginástica: de segunda à sexta, por 6 horas ininterruptas, sem horário limite de funcionamento.

Portanto, a partir de hoje, as atividades acima não poderão funcionar aos sábados, domingos e feriados. A medida leva em consideração decretos municipais e estaduais anteriores, o Plano SP, o levantamento técnico da Comissão Covid-19 de Lorena, a necessidade de suprir a assistência em saúde e novas determinações do Governo do Estado, para conter a disseminação da doença na cidade. Confira o Decreto 7477/2020, na íntegra: Decreto-7.477-2020

COLUNISTAS / Redação

MAIS LIDAS