Em novo Decreto Municipal, a Prefeitura acaba de informar a alteração no funcionamento de serviços considerados não essenciais em Lorena. O Decreto 7477/2020, assinado nesta quarta-feira, 19 de agosto, pelo prefeito Fábio Marcondes, altera o Decreto 7472, que determina as diretrizes de atividades comerciais na cidade. Os horários continuam os mesmos; porém, sem autorização para abertura aos sábados:
– Imobiliárias, escritórios, concessionárias, lojas de veículos, comércio em geral e ambulantes: de segunda à sexta, das 12h às 18h.
– Shopping: de segunda à sexta, das 14h às 20h.
– Bares, restaurantes, similares, praças de alimentação e ambulantes de alimentos: de segunda à sexta, por 6 horas ininterruptas, com limite de funcionamento até as 17h.
– Academias e centros de ginástica: de segunda à sexta, por 6 horas ininterruptas, sem horário limite de funcionamento.
Portanto, a partir de hoje, as atividades acima não poderão funcionar aos sábados, domingos e feriados. A medida leva em consideração decretos municipais e estaduais anteriores, o Plano SP, o levantamento técnico da Comissão Covid-19 de Lorena, a necessidade de suprir a assistência em saúde e novas determinações do Governo do Estado, para conter a disseminação da doença na cidade. Confira o Decreto 7477/2020, na íntegra: Decreto-7.477-2020
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