O prefeito Fábio Marcondes assinou nesta sexta-feira, 2 de outubro, o Decreto Municipal 7495 de 2020, que estende a quarentena de prevenção à Covid-19 até 18 de outubro e suspende as aulas e demais atividades escolares presenciais, no âmbito das escolas de Educação Básica e estabelecimentos dos demais níveis de ensino, públicos e privados de Lorena, até 31 de dezembro de 2020. O Decreto leva em consideração a pesquisa pública feita com a população lorenense, que se manifestou, em sua maioria, contrária ao retorno das aulas presenciais neste ano.
Segundo a Prefeitura, as atividades escolares não presenciais, de gestão escolar e da Rede Municipal de Ensino e de outras atividades docentes, assim como o cumprimento dos calendários escolares e a aplicação dos conteúdos programáticos, não serão prejudicados, devendo permanecer em regime de ensino remoto, à distância, e atender às normativas específicas.
Além disso, o novo decreto permite o funcionamento de bares, restaurantes e similares dentro de shoppings, galerias e estabelecimentos de mesma natureza. O horário deve ser o mesmo já estabelecido anteriormente, para o funcionamento do shopping, e seguir os protocolos sanitários.
Também fica permitida a reabertura das salas de cinema, que devem seguir as seguintes diretrizes de funcionamento:
– Ocupação máxima de 40% da capacidade total.
– Controle de acesso, hora marcada e assentos marcados.
– Vendas de ingressos em bilheterias físicas devem respeitar os protocolos sanitários e de distanciamento.
– Disponibilização dos assentos e filas respeitando-se o distanciamento mínimo de 1,5m.
– Adoção de protocolos geral e setorial específicos, definidos no Plano SP.
– Apresentação de Protocolo Sanitário do estabelecimento à Secretaria Municipal de Saúde, sendo que o funcionamento ficará sujeito ao deferimento da solicitação
Também dentro do shopping center, fica permitido o funcionamento do Parque Infantil, que deverá cumprir as restrições de capacidade e horário previstas para o setor “cultura, lazer e entretenimento”, os protocolos sanitários pertinentes à educação regulada e apresentar protocolo sanitário junto à Secretaria Municipal de Saúde, sendo que o funcionamento ficará sujeito ao deferimento da solicitação.
De forma semelhante, também ficam permitidas as atividades presenciais no âmbito da educação não-regulada, entendida como aquela que não necessita de autorização de funcionamento ou avaliação de qualidade pelo Poder Público. O retorno destas fica sujeito ao cumprimento das restrições de capacidade e horário previstas para o setor “serviços”, os protocolos sanitários pertinentes à educação regulada e apresentar protocolo sanitário junto à Secretaria Municipal de Saúde, sendo que o funcionamento ficará sujeito ao deferimento da solicitação.
Além disso, o novo decreto autoriza, para o pleito eleitoral, as manifestações públicas, nas vias e logradouros públicos, devendo-se cumprir os protocolos sanitários de prevenção à Covid-19
As medidas podem ser revistas a qualquer momento, de acordo com o que preconiza o Plano SP. Confira o Decreto 7495, na íntegra: Decreto-7.495-2020
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