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Seguindo Governo de SP, Prefeitura decreta fase Vermelha em Lorena

05/03/2021

 

 

Já está no site da Prefeitura de Lorena o Decreto Municipal 7580, de 4 de março de 2021, que impõe a fase Vermelha na cidade, a partir da zero hora deste sábado, 6 de março, até o próximo dia 19. A determinação segue o Decreto Estadual 65.545, com as imposições anunciadas pelo governador João Doria na última quarta-feira.

De acordo com o Decreto do prefeito Sylvio Ballerini, estará proibido o atendimento presencial em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, especialmente em casas noturnas, shoppings, galerias e estabelecimentos congêneres, academias e centros de ginástica, clubes, salões de beleza, cabeleireiros e barbearias e até no Mercado Municipal, ressalvadas as atividades internas.

Também estará novamente proibido o consumo em bares, restaurantes, padarias e supermercados, depósitos de bebidas e congêneres. Seguem autorizados os serviços de delivery e drive thru (não há limite de horário descrito no Decreto).

É permitida a retirada de mercadoria comprada via WhatsApp ou outro meio de comunicação na porta do estabelecimento, desde que não seja permitida a entrada do cliente e nem aglomeração no local.

A venda de bebidas alcoólicas não poderá ser feita entre as 20h e as 5h da manhã seguinte.

O Decreto Municipal só considera como essenciais as atividades descritas pelo Governo do Estado, que ignora a determinação federal que inclui academias, centros de ginástica, salões de beleza, cabeleireiros e barbearias no rol de atividades essenciais.

Aqueles que descumprirem as ordens estaduais e municipais estarão sujeitos a punições, que incluem o fechamento imediato do estabelecimento.

O que pode abrir em Lorena:

– Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, óticas, lavanderias, serviços de limpeza e hotéis.

– Alimentação: supermercado e congêneres, bem como os serviços de delivery e drive thru de bares, restaurantes e padarias. Não há restrições de horários descritas no Decreto.

– Abastecimento: transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores e bancas de jornal.

– Segurança: serviços de segurança privada.

– Serviços de comunicação.

– Atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações sanitárias.

As aulas nas escolas públicas e particulares seguem permitidas.

O artigo 5º do Decreto Municipal recomenda que a circulação de pessoas se limite ao desempenho de atividades essenciais, em especial a partir das 20h. Vale esclarecer: recomendação não é proibição.

Confira o Decreto 7580/2021.

 

 

 

 

 

 

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