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Mulher, não se cale!

08/04/2024

Vocês já conhecem o Protocolo “Não se Cale”? Trata-se de uma iniciativa do Governo do Estado de São Paulo para combater a violência contra a mulher em bares, baladas, restaurantes, casas de espetáculos e similares. Estabelecido por lei, o protocolo é obrigatório e prevê algumas medidas que os proprietários desses estabelecimentos devem adotar para auxiliar mulheres que se sintam em situação de risco.

O objetivo é criar um fluxo de ações adequadas nesses ambientes para ajudar vítimas de assédio, abuso, violência e importunação sexual.

Para garantir a efetividade desse fluxo, os estabelecimentos devem:

* Garantir que seus funcionários façam o curso de capacitação disponibilizado no site https://www.mulher.sp.gov.br/naosecale/

* Fixar cartazes com informações sobre o protocolo em local de fácil visualização no estabelecimento e no interior de todos os banheiros destinados às mulheres.

Vale ressaltar que essas medidas são obrigatórias para todos os bares, restaurantes, casas noturnas, de festas, eventos e similares, em todo o estado, sob fiscalização do Procon SP.

Em caso de descumprimento da lei, o Governo do Estado de SP poderá aplicar sanções administrativas ao estabelecimento, que podem incluir desde multa até a interdição, total ou parcial, do estabelecimento, obra ou atividade.

Legislação:

O Protocolo “Não se Cale” é coordenado pela Secretaria Estadual de Políticas para a Mulher e estabelecido pelo Decreto nº 67.856, de 01 de agosto de 2023, que regulamenta as Leis nº 17.621 e 17.635/2023.

Conheça mais sobre o Protocolo pelo link https://www.mulher.sp.gov.br/naosecale/

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