Agora é oficial: a campanha eleitoral já começou e Lorena tem 3 candidatos a prefeito e 210 a vereador. Foi publicada nesta sexta-feira, 16 de agosto, a relação de candidatos do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). De acordo coma a lista, em ordem alfabética, os candidatos a prefeito são:
– Fábio Marcondes prefeito e Wanessa Andréa vice, na coligação “O futuro que Lorena merece” (Partido Republicanos – 10)
– Paula Sennes prefeita e Marcos Sá vice, sem coligação registrada (Partido Socialista Brasileiro – PSB – 40)
– Sylvinho Ballerini prefeito e Marietta Bartelega vice, na coligação “Lorena no caminho certo” (Partido Social Democrático – PSD – 55)
Lorena também tem 210 candidatos a vereador (nome e número na urna):
ADILSON SAMPAIO DO VIDRO – 20123
ADRIANO PRIMO – 70222
ALAN PABLO – 12500
ALEXANDRE FREITAS FEELING – 20500
ALFREDO INVESTIGADOR – 15555
ALINE GOMES – 45018
AMAIR DO CORREIOS – 40160
AMANDA MANZANETE – 15789
AMARILDO DA PADARIA MONTEIRO – 70007
ANA PAULA ANDRADE DOS SANTOS – 22777
ANA PAULA DA SAÚDE – 10098
ANDERSON MEIRELLES – 70188
ANDRÉ COSTELINHA – 45010
ANDREZINHO DO TORO LOKO – 15111
ANGEL OLIVER – 11115
ANISIO SIQUEIRA – 20800
ANTONIA ROZAS – 45678
BARBARA HADES – 45555
BETO PEREIRA – 55055
BIA SILVA – 45300
BISON FILHO DO PICHAU – 22222
BOSCO AUTOMÓVEIS – 55600
BRUNINHO RIBEIRO – 10123
BRUNO CAMARGO – 55555
BRUNO LORENA – 45660
CAIXEIRO VIAJANTE – 45123
CAMILA GUIMARÃES – 55321
CANINHA – 15651
CARECA LOCADORA – 11011
CARMEM DA PREFEITURA – 45022
CECILIA GOMES – 44044
CIDA – 70456
CIDA DA CRECHE – 15777
CIDINHA PEPEU DO NOVÃO – 25700
CINTIA MEIRE – 11500
CLAUDEMIR BUFFET – 22111
CLAUDINHO REI MOMO – 25123
CLEBER FORRÓ – 40553
CORONEL QUINTINO – 10121
DAIQUE COSTUREIRA – 25200
DAISY MICHELE – 11333
DALVA VAZ – 11123
DANI LOPES – 55000
DANIEL ANDRADE – 11051
DANIEL MUNDURUKU – 12000
DARLAN BARBEIRO – 45007
DEIVID HENRIQUE – 44100
DIDI DO ALICATE – 20100
DIRETOR SAVIO FORTES – 70777
DIRETORA CLAUDIA LESCURA – 55139
DITO MARQUES – 10222
DR EDSON GOMES – 44456
DR JOSÉ RODRIGO – 10789
DR RITA MARTON – 22633
DR SAVIO LUIZ – 40555
DRA LORETTA VENDITTI – 23100
DUDAH DA PIPOCA – 20333
ÉDDY DA BALA DE COCO – 25555
EDER DO JIU-JITSU – 25500
EDRIANA DO POVO – 70017
ELIAS DO TAXI – 11200
ELIDA VIEIRA – 20600
ENZO – 10510
EVANDRINHO AQUINO – 70000
FABIANA MAYLART – 70321
FABIO MATOS – 25000
FABRICIO PORTELA – 22122
FÁTIMA DA FUNERÁRIA – 70633
FEFE DA PONTE – 70270
FELIPE DE OLIVEIRA – 25333
FERLA – 10000
FERNANDO FARMACÊUTICO – 20300
FERNANDO GUATURA – 44209
FERNANDO HENRIQUE – 15000
FERNANDO SABARÁ – 10023
FLAVIA GABRIELA – 44121
FLÁVIA PROTÉTICA – 55133
FLAVIA SALES – 12007
FLAVIO RIZATO – 11000
FRANK SILVA – 70020
FRED FERREIRA – 11111
GABRIEL LOPES – 12666
GESSICA FINOTI – 40444
GLORINHA – 15523
GOMES – 11222
GORDÃO EXPLOSÃO DE SABORES – 55333
GORDINHO DA SÃO JORGE – 11552
GRAÇA DA MAIA – 20700
GUARDA HONORATO – 45100
GUILHERME COUTO – 22022
HARRYLLON MATHEUS – 15153
HELEN ROSA – 10979
HUDSON GUEDES – 15625
HUMBERTO JORCI FILHO – 20250
ÍNDIO – 70555
IOLANDA FERREIRA – 15242
IVAN CARRETEIRO – 10700
IVETE LOPES – 10007
IVETE PEREIRA – 15066
IZIS ROCHA – 40000
JAIR PINTOR – 55019
JANDIRA BREZOLIN – 25001
JEAN MOTOBOY – 55244
JEFFINHO LORENA – 23123
JOÃO LOQUINHO – 45013
JOSUÉ DA MADEX – 12600
JUCELEIA PRADO – 25777
JULIA CRISTINA LOPES HONORATO – 70610
JULIA SOUZA – 20555
JULIO DEL TIO – 12044
KARINA DO PASTEL – 20251
KATILENE ELIAS – 22444
LAURA CORTEZ – 12420
LEA DO DEPOSITO DO GORDINHO – 10552
LEANDRO DANDÃO – 40777
LÉIA BARBOSA – 25222
LENA DA PONTE – 22332
LIPE LIMA – 44555
LOUISE RODRIGUES – 45214
LUCAS MARIANO – 40123
LUCAS WERNECK – 12122
LUCIA DA SAÚDE – 20111
LUCIO DA FRIOS OLIVEIRA – 22300
LUDYMILA – 44024
LUIZ GRAL – 44004
MALUCONA TATTOO – 11777
MANUEL TABOADA (MANOLO) – 55900
MARCELINHO ALVARENGA – 55500
MARCIA VEN NCIO – 20000
MARCINHO DENTISTA – 10999
MARINHO DO FRETINHO – 55010
MARISA CABELEIREIRA – 44003
MARLENE BREZOLIN – 40193
MARLY MARCONDES – 55009
MARQUINHO ENCANADOR – 25321
MARQUINHOS DA COLCHOARIA RAMOS – 25199
MAURINHO FRADIQUE – 15199
MAXUEL – 15123
MÉRCIO HENRIQUE – 20400
MICHEL ALMEIDA – 15022
MISSIONÁRIA VERA – 45600
MOTORISTA DE APLICATIVO ED SIL – 11444
NANCI AQUINO – 12200
NATHANAEL ESPINDOLA – 11994
NEIA – 11942
NENI RIBEIRO – 10110
NILTON MARCELINO – 45000
NIRA TATOO – 12669
PAIVA DA GARAGEM – 15015
PASTOR ELTON VALIM – 55777
PASTOR MILTON GOMES – 55400
PATRICIA MIRANDA – 25111
PATRICK DANTAS – 55123
PAULINHO DA INFINITY – 22999
PAULINHO DAS PISCINAS – 40222
PAULO BASTOS – 44111
PEDRÃO BARBEIRO – 11666
POLYANA ZAPPA – 12250
PR MESSIAS SOMOS 1 – 22800
PROF RUDNEI – 22100
PROFESSOR CELSO – 40700
PROFESSOR LUCAS LEONEL – 44000
PROFESSOR LUCIANO – 40111
PROFESSOR RODRIGO – 12100
PROFESSORA LUCIANA – 12898
PROFESSORA RAQUEL GUATURA – 44017
PUKA LONGUINHO – 44444
RAFAEL DE MELO – 15700
RAUL MEIRELLES – 40333
REGINALDO FIALHO – 20777
RENATO NL – 12012
RICARDINHO TOP FRAL – 45999
RICK GIANGOLA – 15333
ROBERTINHO BALLERINI – 25025
RODRIGO VIEIRA – 70170
RODRIGUINHO LADO A LADO – 25012
RONALDO KUKA – 40040
RONI DA VILA RICA – 11234
ROSI RO RG – 40019
ROSI SOUZA – 40321
ROSINEI DA ORAÇÃO – 22555
SALES CHICÃO – 12676
SARAH MARUCO – 10101
SARAH REIS – 12240
SILVINHA – 44626
SILVIO DA ASSOCIAÇÃO – 44678
SILVIO DO REI DO VIDRO – 10100
SIMONE ALVES – 70700
SOL BERT – 70001
SOL DA EDUCAÇÃO – 55345
SONIA DA LOJA DA BETE – 15007
SOUZA DA ADPM – 12345
TÃO – 11660
TATI MOURA – 10777
THIAGO ARANHA – 44123
TIO ALEX – 44777
TOKO LOKO DA LA BOMBONERA – 20020
VANDERSON DO VIOLÃO – 70123
VICTORIA PITBULL – 12888
VIVI – 22123
WAGNER BUTINA – 45222
WAGNER CORRETOR – 25250
WAGNER SANTANA – 22007
WALERIA PATRIOTA – 22224
WANDINHO – 20645
WASHINGTON DA SAUDE – 10220
WILSINHO POTÊNCIA – 20222
WILSON PASSARINHO – 44007
ZE CARLOS DA PADARIA – 22333
ZEZE DO AÇO – 22000
A partir desta sexta-feira (16), os candidatos podem fazer pedidos explícitos de voto.
No dia 6 de outubro, 64.197 eleitores lorenenses vão às urnas eleger prefeito e vereadores.
Importante: dos 64.197 eleitores lorenenses, 52.653 (82,025) concluíram a biometria. No entanto, aqueles que não têm a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral não terão impedimento de votar nas Eleições Municipais de 2024, de acordo com o TSE.
PROPAGANDA ELEITORAL
Os pedidos explícitos de voto devem ocorrer dentro do que prevê a legislação eleitoral. Se desrespeitarem as normas, candidatos, partidos, coligações e federações estão sujeitos a penalidades como multas, de R$ 5 a 25 mil reais.
Os atos de propaganda eleitoral, em locais abertos ou fechados, não precisam de autorização da polícia para ocorrer.
Mas é preciso comunicar os eventos à Polícia Militar (PM) com pelo menos 24h de antecedência, para evitar coincidências com ações de outros concorrentes no mesmo local.
O QUE NÃO PODE:
– Propaganda fixada em bens públicos ou de uso comum (postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos).
Nestes locais, não pode ter pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes e bonecos que sirvam para publicidade eleitoral.
– Material de propaganda em árvores e jardins de áreas públicas, muros, cercas e tapumes divisórios.
– A distribuição, por comitê de campanha, de materiais que possam ser entendidos como um benefício ao eleitor: camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas.
– Showmícios e eventos semelhantes para a promoção de candidatos. Isso não impede, no entanto, que artistas manifestem seu posicionamentos políticos em seus shows ou em suas apresentações.
– Uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às de órgão de governo ou estatal.
O QUE PODE:
– Distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos. A edição do material é de responsabilidade do partido político, da federação, da coligação, da candidata ou do candidato.
– Uso de carro de som ou minitrio elétrico apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, e desde que observado um limite para o som.
– Distribuição de materiais gráficos, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio. Isso poderá ocorrer até às 22h do dia que antecede o da eleição;
– Uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes pela eleitora e pelo eleitor, como forma de manifestação individual de suas preferências por partido político, federação, coligação, candidata ou candidato.
– Entrega de camisas a pessoas que exercem a função de cabos eleitorais para utilização durante o trabalho na campanha, desde que não tenham os elementos explícitos de propaganda eleitoral, limitando-se à logomarca do partido, da federação ou da coligação, ou ainda ao nome da candidata ou do candidato.
– As sedes do comitê central de campanha podem ter placas com o nome e o número da candidata ou do candidato.
– Colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.
PROPAGANDAS NA INTERNET:
A propaganda na internet também está liberada a partir desta sexta-feira (16). A legislação eleitoral traz regras específicas para a publicidade neste ambiente.
Na internet, os candidatos podem fazer propaganda:
– em site do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no país;
– em página do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no país;
– por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação;
– por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas com conteúdo gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações;
– o impulsionamento de conteúdo em provedor de aplicação de internet pode ser feito somente para promover ou beneficiar candidatura, partido ou federação que o contrate.
A propaganda negativa é proibida tanto no impulsionamento quanto na priorização paga de conteúdos em aplicações de busca. A norma proíbe o uso, como palavra-chave, de nome, sigla ou apelido de partido, federação, coligação ou candidatura adversária, mesmo que a finalidade seja promover propaganda positiva.
– lives realizadas por candidatos são permitidas, mas não podem ser transmitidas ou retransmitidas em site, perfil ou canal de pessoa jurídica e por emissora de rádio e de televisão.
NA REDE DE COMPUTADORES, É PROIBIDO:
– o uso de qualquer conteúdo fabricado ou manipulado para espalhar desinformação que comprometa o equilíbrio do pleito ou a integridade do processo eleitoral;
– a utilização de deepfakes e de conteúdos sintéticos em áudio ou vídeo, mesmo com autorização, para criar, substituir ou alterar imagens ou vozes de pessoas vivas, falecidas ou fictícias;
– a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, no período entre 48 horas antes até 24 horas depois da eleição.
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