22 de março, Dia Mundial da Água!
25/03/2015
Cada um de nós deveria ser um pingo d´água e juntos formaríamos uma enchente de pessoas em defesa das águas.
Artes de Tonho Oliveira
Artes de Tonho Oliveira
A água é um bem de domínio público e recurso natural limitado e que as políticas de recursos hídricos têm por objetivo assegurar que a água, recurso natural essencial à vida, ao desenvolvimento econômico e ao bem-estar social, seja garantido, conforme dispõe a Lei Federal nº 9.433/1997.
Para tanto, é dever da sociedade exigir dos governos que os serviços públicos de saneamento básico sejam prestados cumprindo-se princípios fundamentais, tais como:
1. Abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente, termos que define a Lei Federal nº 11.445/2007;
2. Esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente, definição dada na Lei Federal nº 11.445/2007;
3. O cumprimento das diretrizes e normas para a proteção e a recuperação da qualidade ambiental das bacias hidrográficas dos mananciais de interesse regional para abastecimento das populações atuais e futuras do Estado de São Paulo, diretrizes e normas dispostas na Lei Estadual nº 9.866, de 28 de novembro de 1997.
4. A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento, para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis – Princípio da Declaração Universal dos Direitos da Água, ONU (Organização das Nações Unidas);
5. A utilização da água implica o respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo o homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado – Princípio da Declaração Universal dos Direitos da Água, ONU (Organização das Nações Unidas);
6. O cumprimento do artigo 208 da vigente Constituição do Estado de São Paulo de 1989, em que: Fica vedado o lançamento de efluentes e esgotos urbanos e industriais, sem o devido tratamento, em qualquer corpo de água. (mandamento constitucional violado pelos governos Estadual e municipais).
Quem mais desperdiça as águas poluindo-as e degradando-as, são os governos municipais e estadual, em afronta à vida e à legislação. Reagir é preciso!