Em 13 de novembro de 2014, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, tendo como relatora a deputada Sandra Rosado (PSB-RN), em caráter conclusivo, aprovou o Projeto de Lei nº 7.082/10, de iniciativa do Senado. O rito “caráter conclusivo” significa que o Projeto de Lei não precisa de aprovação da casa legislativa, no caso a Câmara dos Deputados; basta somente a aprovação pela comissão responsável pela sua análise. A Proposta agora segue para a sanção da presidente da República.
O PL 7.082/10, de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), altera os artigos 20 e 24 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a chamada Lei Orgânica da Seguridade Social, para reduzir a contribuição social do empregador e do empregado doméstico, entre outras.
Uma das modificações que o PL 7.082/10 prevê é a redução da alíquota de contribuição previdenciária paga por empregadores e empregados domésticos para 6% sobre o salário de contribuição. Atualmente, o índice é de 12% para os empregadores e varia de 8% a 11% para os domésticos, conforme o salário.
Além disso, o PL 7.082/10 também prevê a criação de uma Guia de Recolhimento de Previdência Social de Doméstico (GPSD), com a inclusão da identificação do empregador doméstico. Isso vai permitir à Previdência Social localizar o empregador, que realiza o desconto do INSS no salário do empregado e é responsável pelo seu recolhimento junto à autarquia.
Em contrapartida, o PL 7.082/10 revoga a possibilidade do empregador em deduzir o pagamento da contribuição previdenciária que incide sobre a remuneração do empregado doméstico no Imposto de Renda, sob o argumento de que essa dedução beneficia apenas os empregadores de maior renda, que usam o modelo completo da declaração. Como os empregadores de menor renda quase sempre se utilizam do modelo simplificado de declaração, seriam estimulados a formalizar os contratos de trabalho dos domésticos.
O que pretendia em 2010 a autora do projeto, a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), era a formalização da relação de emprego de aproximadamente 5 milhões de empregados domésticos sem carteira assinada e sem acesso à Previdência Social.
Mas em 2013 foi aprovada a PEC das domésticas, a Emenda Constitucional 72/13, que ainda necessitava de regulamentação quando da sua aprovação. Uma dessas regulamentações está em análise na Câmara dos Deputados, o PLP 302/2013, Projeto de Lei Complementar, e diz respeito também sobre a modificação da alíquota de contribuição previdenciária; entretanto, segue no sentido da redução para 8% a ser pago pelos empregadores.
A idéia do Projeto de Lei Complementar é fazer com que os empregadores tenham o encargo de 20% sobre o salário com os domésticos, incluindo INSS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e seguro por acidente de trabalho. Como contrapartida, o patrão não será responsável pela multa de 40% incidente sobre o FGTS, caso venha a demitir o doméstico sem justa causa.
Mais uma confusão política e jurídica surgirá da aprovação desses Projetos de Lei, por culpa da morosidade dos nossos representantes em votar projetos que beneficiem aos contribuintes. Tudo por causa da demora na votação do PL 7.082/10, que beneficiaria os empregados domésticos e tiraria milhares da informalidade já em 2010. Agora, vamos esperar e conferir quanto tempo mais demora a regulamentação da PEC das domésticas, a Emenda Constitucional 72/13.