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Nova regra para extintores vale a partir de 1o de janeiro

30/12/2014

Motoristas que estiverem fora do padrão serão multados em R$ 127, infração grave e terão veículo apreendido

É o que determina a Resolução nº 333 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), de 6 de novembro de 2009: “A partir de 1º de janeiro de 2015, os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC”.
Os extintores de incêndio são equipamentos de uso obrigatório nos veículos automotores, elétricos, de reboque e semi-reboque, de acordo com o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro.  No entanto, até então, os extintores podiam ser carregados com pó BC.
Os carros fabricados a partir de 2005 já vêm com a carga de pó ABC de fábrica, mas vale conferir se está tudo certo.  E os demais veículos devem ter a carga de pó substituída, o que custará, em média, R$ 60 ao consumidor.
De acordo com a regra que entra em vigor no primeiro dia de 2015, o motorista que circular descumprindo a exigência poderá ser autuado por infração grave – R$ 127 e 5 pontos na CNH –, além de ter o veículo apreendido.

Segundo o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), além da carga de pó ABC, as autoridades de trânsito devem verificar os seguintes itens nos extintores de incêndio:
 
– o indicador de pressão não pode estar na faixa vermelha;
 
– integridade do lacre;
 
– presença da marca de conformidade do Inmetro;
 
– os prazos da durabilidade e da validade do teste hidrostático do extintor de incêndio não devem estar vencidos;
 
– aparência geral externa em boas condições (sem ferrugem, amassados ou outros danos);
 
– local da instalação do extintor de incêndio.

Para conferir a Resolução completa, acesse o link: javascript:nicTemp();

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