• SANTA CASA SECUNDARIO

FOTOS
VÍDEOS
EDITORIAS / Geral

Justiça suspende sobretaxa na conta de água em São Paulo

14/01/2015
Sobretaxa poderia chegar a 100% do valor da água consumida e foi aprovada pela Arsesp (Agência Reguladora de Saneamento e Energia de São Paulo). Porém, foi suspensa pela juíza até que o Governo do Estado cumpra o que está previsto no Artigo 46 da Lei Federal 11.445, de 2007
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou nesta segunda-feira, 12 de janeiro, a suspensão da sobretaxa para quem gastar mais água em São Paulo. A juíza Simone Viegas de Moraes Leme deferiu parcialmente um pedido de liminar feito pela Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) contra a sobretaxa implantada pela Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo), em vigor desde o dia 8 de janeiro.
A sobretaxa, que poderia chegar a 100% do valor da água consumida e que foi aprovada pela Arsesp (Agência Reguladora de Saneamento e Energia de São Paulo), foi suspensa pela juíza até que o Governo do Estado cumpra o que está previsto no Artigo 46 da Lei Federal 11.445, de 2007.
De acordo com a lei, antes de aplicar multa aos consumidores, o Governo tem que decretar oficialmente o racionamento de água, o que não foi feito em São Paulo. “Em situação crítica de escassez ou contaminação de recursos hídricos que obrigue à adoção de racionamento, declarada pela autoridade gestora de recursos hídricos, o ente regulador poderá adotar mecanismos tarifários de contingência, com objetivo de cobrir custos adicionais decorrentes, garantindo o equilíbrio financeiro da prestação do serviço e a gestão da demanda”, diz a lei.
Na decisão, a juíza entendeu que “constitui fato notório – agora porque amplamente divulgado pela imprensa – que o Estado de São Paulo enfrenta sua maior crise hídrica. Os níveis dos reservatórios – em patamares baixos dantes nunca vistos – assustam, especialmente porque o colapso do sistema parece inevitável. Diante disso e de todos os fatores que medeiam a crise, causa espécie a demora na tomada de decisões que poderiam suavizar, alongar ou remediar a crise”.
Em nota, o Governo do Estado informou que pedirá a suspensão da liminar ao presidente do TJSP e que “confia na legalidade e na necessidade da aplicação da tarifa de contingência, instituída pela Arsesp para garantir o abastecimento de água à região metropolitana de São Paulo”. 
A Sabesp também divulgou comunicado. “Observa-se, de um lado, uma maioria que já entendeu a gravidade da situação e que desempenha notável esforço para reduzir o consumo. De outro lado, uma pequena minoria que consome mais do que a média e que não participa do esforço coletivo em prol da preservação de uma reserva hídrica mínima”, relata o texto. O órgão diz ainda que a decisão da Justiça “impede que o preço suba para os ‘gastões’ numa situação de escassez”.
As informações são da Agência Brasil.
A multa que o Governo de SP e a Sabesp insistem em aplicar não abrange a região do Vale do Paraíba, felizmente, mas abrange as cidades de São Paulo, Arujá, Barueri, Biritiba-Mirim, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Mairiporã, Mogi das Cruzes (bairro Divisa), Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Santana de Parnaíba, São Bernardo do Campo, Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista.

MAIS LIDAS