A necessidade do veículo como meio de transporte e o direito da população a esse bem são inegáveis. Porém, a sociedade precisa encontrar a fórmula da posse responsável.
Dados do DPVAT (DPVAT é o seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores Terrestres; é o seguro obrigatório que é pago anualmente, junto com a primeira parcela do IPVA ou na cota única), indicam que, no Brasil, ocorrem cerca de 150 mortes/dia e 1600 casos de invalidez permanentes/dia, causados por acidentes de trânsito.
Outro dado importante sobre a violência no trânsito: é no fim de semana que o trânsito mata mais, especialmente de noite e madrugada. E os motivos? Mistura de bebida e direção e aumento da velocidade são alguns a serem considerados.
Um levantamento mundial sobre mortes no trânsito põe o Brasil como o 4º país com maior número de mortes no trânsito, ficando apenas atrás da China, Índia e Nigéria.
“A Assembleia-Geral das Nações Unidas editou, em março de 2010, uma resolução definindo o período de 2011 a 2020 como a ‘Década de ações para a segurança no trânsito’. O documento foi elaborado com base em estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS) que contabilizou, em 2009, cerca de 1,3 milhão de mortes por acidente de trânsito em 178 países. Aproximadamente 50 milhões de pessoas sobreviveram com sequelas.
São 3 mil vidas perdidas por dia nas estradas e ruas ou a nona maior causa de mortes no mundo. Os acidentes de trânsito são o primeiro responsável por mortes na faixa de 15 a 29 anos de idade, o segundo na faixa de 5 a 14 anos e o terceiro na faixa de 30 a 44 anos. Atualmente, esses acidentes já representam um custo de US$ 518 bilhões por ano, ou um percentual entre 1% e 3% do produto interno bruto de cada país.
Se nada for feito, a OMS estima que 1,9 milhão de pessoas devem morrer no trânsito em 2020 (passando para a quinta maior causa) e 2,4 milhões, em 2030. Nesse período, entre 20 milhões e 50 milhões de pessoas sobreviverão aos acidentes a cada ano com traumatismos e ferimentos. A intenção da ONU, com a ‘Década de ação para a segurança no trânsito’ é poupar, por meio de planos nacionais, regionais e mundial, 5 milhões de vidas até 2020”.
Segundo Luiz Flavio Gomes, jurista e diretor-presidente do Instituto Avante Brasil, “nós, brasileiros, odiamos respeitar sinais, placas e regulamentações. De acordo com nossa cultura hierarquizada, todos nos julgamos com preferência no trânsito. O respeito à igualdade é um grave problema para o brasileiro, que é muito pouco educado para a cidadania e para a convivência na polis (independentemente da classe social). A legislação de trânsito no Brasil não é ruim. Mas pouco adianta fazermos leis de primeiro mundo se não temos suíços, suecos, noruegueses, dinamarqueses e japoneses nos volantes dos carros para cumpri-las”.
O jurista ainda defende que “a solução desse gravíssimo problema passa pela Educação, engenharia (dos carros, das ruas e das estradas), fiscalização, primeiros socorros e punição. Essa é a fórmula que deu certo na Europa, onde as mortes foram reduzidas, em dez anos, em 50%. Em todos os itens nós falhamos. Nos últimos dez anos, as mortes no trânsito aqui cresceram 4% ao ano. É inconcebível que um ferimento ou morte de uma pessoa, no trânsito, com culpa razoavelmente comprovada, não tenha consequências imediatas para o seu autor. O sistema de Beccaria (pena suave, justa, rápida e certa) nunca foi testado sistematicamente entre nós. Em regime de urgência, temos que aprovar uma espécie de Justiça protetiva via rápida”.
A repressão aos casos de violência no trânsito deve ser eficaz e severa ao punir os envolvidos. Desse modo, talvez se consiga reduzir os níveis de violência no trânsito brasileiro, porque a impunidade pode levar o motorista a acreditar que o carro é um instrumento de poder. Temos que, a qualquer custo, recuperar o respeito, a urbanidade e a cortesia entre as pessoas, principalmente quando elas conduzem veículos que, mal utilizados, podem causar a morte própria ou de terceiros.
Outra medida a ser tomada urgentemente é colocar em ação o que o artigo 76 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece, mas de maneira que fosse incluída como uma das matérias a integrar o rol das disciplinas do currículo escolar:
CAPÍTULO VI
DA EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO
Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.
Parágrafo único. Para a finalidade prevista neste artigo, o Ministério da Educação e do Desporto, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, diretamente ou mediante convênio, promoverá:
I – a adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito;
II – a adoção de conteúdos relativos à educação para o trânsito nas escolas de formação para o magistério e o treinamento de professores e multiplicadores;
III – a criação de corpos técnicos interprofissionais para levantamento e análise de dados estatísticos relativos ao trânsito;
IV – a elaboração de planos de redução de acidentes de trânsito junto aos núcleos interdisciplinares universitários de trânsito, com vistas à integração universidades-sociedade na área de trânsito.
Medidas como conscientização e ensinamento podem reduzir fatos absurdos e inaceitáveis relacionados com a direção irresponsável espalhada por ruas de nossas cidades.
Diante disso, acreditamos que a existência de punições e fiscalizações mais severas por parte de autoridades e, ainda, uma política de educação e conscientização mais eficientes são imprescindíveis para evitar que vidas sejam levadas de forma brutal, mortes causadas pelos acidentes de trânsito.