A Medida Provisória nº 664/14, emitida em 30 de dezembro de 2014, foi votada semana passada e aprovada na Câmara dos Deputados. A matéria agora vai para votação no Senado Federal e, se aprovada, segue para sanção da presidente da República, que tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente, caso não concorde com as alterações promovidas na MP.
Medida Provisória é um instrumento com força de lei, emitido pela presidente da República, em casos de relevância e urgência, cujo prazo de vigência é de sessenta dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei. E é o que está acontecendo com a MP 664/14, e que também possui alterações em seu texto.
É importante analisar as alterações trazidas pela Câmara dos Deputados, pois causa impacto para nós, enquanto contribuintes do INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social).
E com 232 votos a favor e 210 contra, os deputados federais aprovaram a emenda, que passa a integrar o texto da MP para permitir que o trabalhador possa se aposentar sem a incidência do Fator Previdenciário, quando o resultado da soma idade e tempo de contribuição para a mulher resultar em 85 e para o homem em 95.
Por exemplo:
Ao contrário do que alguns órgãos da imprensa estão noticiando, não se trata do fim do Fator Previdenciário. O Fator Previdenciário continua existindo; porém, somente não virá a ser aplicado quando o resultado da soma idade + tempo de contribuição resultar em 95 para o homem e 85 para a mulher.
É uma soma prejudicial ao contribuinte e benéfica à Previdência Social, posto que, para não ter a incidência do Fator Previdenciário em sua aposentadoria, muitos adiarão sua aposentadoria, continuarão trabalhando e, consequentemente, estarão contribuindo para o INSS, ao passo que o governo vai ter reduzida sua despesa com aposentadoria.
Da redação original da surreal MP 664, somente alguns pontos foram modificados, e que nem de longe tiraram da medida o seu caráter de retrocesso social. Do que ficou decidido pelos deputados, citarei apenas algumas mudanças relevantes:
– As pensões por morte continuam integrais; porém, não mais vitalícias a todas as viúvas.
– Além da pensão por morte não ser mais vitalícia, houve redução da carência das pensões para 18 meses, em detrimento da redação original, que exigia 24 meses de carência.
– Os auxílios-doença continuarão a cargo do empregador nos primeiros 15 dias, com limitação aos últimos doze salários de contribuição. Essa limitação está completamente equivocada, pois nem todos os segurados contribuem quando empregados. Por exemplo: um segurado empregado que sempre recolheu sobre o teto, ficou desempregado e passou a recolher sobre o salário mínimo para não perder a qualidade de segurado. Se esse segurado adoecer, vai receber salário mínimo, ainda que tenha contribuído anteriormente sobre o teto.
Por esses motivos, conclui-se que essa MP é um retrocesso social e afeta a todos os que contribuem para o INSS. E volto a dizer: não é somente o Poder Executivo que está necessitando de mudança, mas, fundamentalmente, o Legislativo. Afinal, é do Legislativo que saem as leis que comandam e coordenam a nossa vida. São eles quem têm o poder de transformar nossos direitos sociais e trazer enormes prejuízos, tal como fazem com essa malfadada MP 644, editada e votada pela Câmara dos Deputados.