• SANTA CASA SECUNDARIO

FOTOS
COLUNISTAS

COLUNISTAS

VÍDEOS
COLUNISTAS / O Lorenense

Oportunidade: Prefeitura concede anistia de até 100% sobre juros e multas de débitos municipais

19/06/2015
O prefeito Fábio Marcondes sancionou nesta sexta-feira, 19 de junho, a Lei Ordinária nº 3.695, que concede anistia sobre multas e juros para contribuintes que possuem impostos ou tributos municipais vencidos.
O benefício valerá para débitos vencidos até 31 de dezembro de 2014. A anistia prevê desconto sobre o IPTU (Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana), ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) e taxas de contribuições de melhorias e débitos de outras naturezas, para pagamento à vista ou em parcelas.
Opções disponíveis
Se a opção do contribuinte for por quitar a dívida à vista, a redução nos juros e nas multas é de 100%. Para os pagamentos em até 4 vezes, o benefício também é expressivo, com redução de até 90%.
Para quem optar por pagar a dívida em até 12 vezes, a redução nos juros e multas é de 80%. Além disso, o contribuinte também pode quitar a dívida em até 24 parcelas, com direito a 70% de anistia em juros e multas.
 
Os benefícios são válidos para os contribuintes que estiverem com os impostos de 2015 em dia.
 
Valores
A lei determina que cada parcela terá valor mínimo de duas Ufesp’s (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), no caso de pessoa física, e de até seis para pessoa jurídica.
Os interessados em obter a anistia de multas e juros devem procurar – até o dia 30 de setembro – o setor de Tributação da Prefeitura de Lorena: avenida Capitão Messias Ribeiro, 625 – bairro Olaria.

COLUNISTAS / olorenense

MAIS LIDAS