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COLUNISTAS / Falando sério

“Armas brancas” são cada vez mais utilizada pelos criminosos

26/06/2015

Cresce o registro de ocorrências nas quais criminosos fazem uso de armas brancas, sejam facas, punhais, canivetes, estiletes ou até mesmo pequenas serras (ferramentas) que os indivíduos transformam em “faquinhas” para cometer crimes, principalmente roubos.
No Brasil, o texto que determina o que é arma branca é o Decreto nº 3.665,  de 20 de novembro 2000, que dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (R-105):
“CAPÍTULO II
DEFINIÇÕES
Art. 3o Para os efeitos deste Regulamento e sua adequada aplicação, são adotadas as seguintes definições:
XI – arma branca: artefato cortante ou perfurante, normalmente constituído por peça em lâmina ou oblonga”
A posse, porte e o transporte de arma branca não se constitui em crime previsto no Código Penal. 
O Decreto Lei nº 3668, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), prevê:
“Art. 19. Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade:
 
Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a três contos de réis, ou ambas cumulativamente”.
No entanto, para o advogado criminalista Wellington Frota, não existe uma regulamentação no Artigo 19 das leis de contravenção relacionada ao uso de arma branca, o que ele denomina de uma norma penal em branco, quando a lei não deixa claro suas normativas e nem regulamenta um crime ou contravenção. “Se um cidadão for flagrado portando uma arma branca, a conduta dele é atípica; ele não estará cometendo crime algum”, afirmou o criminalista.
Em algumas situações de utilização da arma branca na prática de crime, ela se torna irrelevante, pois existe uma previsão legal dentro do Código Penal. Por exemplo, no crime de roubo com utilização de uma faca, a tipificação do crime é o uso da violência ou grave ameaça. No caso de um crime de homicídio, em que a arma branca foi o objeto utilizado para a prática criminosa, o objeto em si não será agravante pelo tipo de arma, mas o resultado – morte -, independente da arma usada para o fim.
Já o desembargador José Conrado Kurtz de Souza afirma que “A arma branca somente será considerada como tal, isto é, como arma, quando potencializar concretamente, através de violência física ou grave ameaça, a ação do agente, como nas hipóteses do inciso I do parágrafo 2º do artigo 157 do Código Penal”.
“CAPÍTULO II
DO ROUBO E DA EXTORSÃO

Roubo
Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 2º – A pena aumenta-se de um terço até metade:
I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma”.
Kurtz disse que arma, em sentido estrito, é somente a de fogo. Tanto que a Lei 10.826/2003 é específica ao conceituar “arma”.
Diante disso, alguns Estados têm criado projetos de lei no sentido de proibir o porte de objetos cortantes como facas, canivetes e estiletes com lâmina maior que dez centímetros.  A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o projeto de lei que proíbe o porte de armas brancas no Estado.
A Câmara Municipal de São Paulo vai analisar um projeto que proíbe o porte de armas brancas. A proposta de Masataka Oka (PROS) destaca que facas e canivetes são usados em 17% dos homicídios na capital e na Grande São Paulo. A ideia é ainda proibir qualquer comercialização para menores de 18 anos.
A exemplo de legislação recentemente aprovada no Rio, a restrição valeria para lâminas a partir de 10 centímetros. Profissionais como açougueiros ainda teriam de integrar um cadastro municipal.
A solução para o caso não é outra a não ser a intervenção por parte dos legisladores, através de projetos que regulamentem e especifiquem o porte de armas brancas.
Fontes:
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COLUNISTAS / João Barbosa

Lorenense, formado em Engenharia Química em 1995, pela então Faenquil, hoje EEL-USP (Escola de Engenharia de Lorena, da Universidade de São Paulo), é casado com Joice e possui dois filhos, João Vítor e Gabriel. Desde sua formação, atuou em grandes empresas do ramo alimentício; dentre elas, a Pullman Alimentos (Pão Pullman, como é conhecida), hoje Bimbo do Brasil.

Há alguns anos, buscou a realização de um sonho antigo e transformou-se em Investigador de Polícia da Polícia Civil do Estado de São Paulo. Atualmente, atua na Divisão de Homicídios do  DHPP (Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa) da cidade de São Paulo-SP.

E como aceitar desafios e ajudar ao próximo é sempre seu objetivo, com ele estaremos “Falando sério”.

“O sucesso nasce do querer. Sempre que o homem aplicar a determinação e a persistência para um objetivo, ele vencerá os obstáculos, e se não atingir o alvo, pelo menos se orgulhará de ter tentado”. (José de Alencar)


barbosajjs@globo.com

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