Começou nesta quarta-feira, 12 de agosto, a votação nominal para adequação do Estatuto Social do Clube Comercial de Lorena à “Lei Pelé”.
“A partir da aprovação da Lei Geral dos Esportes – ou ‘Lei Pelé’, como é mais conhecida –, torna-se praticamente obrigatória a adequação dos estatutos sociais dos clubes do país. Aqueles que não se adaptarem perderão isenções fiscais importantes e jamais terão a oportunidade de pleitear recursos federais para o desenvolvimento de projetos e infraestrutura esportiva em seus clubes.Já perdemos, em 2014, a oportunidade de receber mais de R$ 2 milhões para o desenvolvimento do Projeto ‘Talentos da Natação’ no CCL. O projeto foi aprovado pelo Ministério dos Esportes; porém, devido à necessidade dessas atualizações e de regularizações fiscais, não foi possível”, explica a presidente do Clube, Maria Inez Vieira.
De 12 a 23 de agosto, é necessária a participação de cerca de 700 associados patrimoniais, para que as adequações sejam legalizadas. A determinação é que precisam comparecer 1/3 dos associados patrimoniais para votar; destes, 2/3 têm que aprovar as mudanças.
“Só para se ter uma ideia da importância de aprovarmos essas mudanças, caso elas não ocorram, a partir de setembro, o CCL poderá arcar com cerca de R$ 110 mil/mês em tributos, o que equivale a R$ 1,320 milhão/ano, montante este que deixará de ser investido no Clube, no bem estar do associado”, diz Maria Inez.
Segundo o presidente do Conselho Deliberativo do Clube, Leovaldo Costa, foram necessários oito meses de reuniões para realizar todas as adequações do Estatuto Social à “Lei Pelé”, com a consultoria do Escritório de Advocacia Yssis e Camargos, de Brasília/DF. “Foram longas reuniões, nas quais os conselheiros se dedicaram para trazer ao quadro associativo um Estatuto moderno, ágil, que vai possibilitar que nosso Clube não somente tenha isenções de impostos, mas também possa conseguir recursos federaispara serem aplicados na área esportiva”, acrescenta.
Principais mudanças práticas do Estatuto Social
Entre as adequações do Estatuto Social para adequação à “Lei Pelé”, destacam-se:
* No Art. 17, que determina as regras do associado Júnior, mudanças importantes. Esta modalidade de associação passa a poder ser adquirida até os 25 anos (atualmente, é até 21 anos. Somente aqueles que cursam nível superior podem ser dependentes até os 25). Com a nova regra, estudante de faculdade ou não, o filho pode ser dependente até os 25 anos.Com as mudanças no Estatuto, o certificado de associação desta categoria também passará a poder ser transferido, desde que seja entre filhos de associados patrimoniais (até então, o certificado é intransferível).
* Ainda em relação ao sócio Júnior, o Art. 19 é modificado para determinar que, ao completar 40 anos, o certificado de associado será extinguido. Importante salientar que esta regra valerá para os certificados adquiridosa partir da data de validação do novo Estatuto. Aqueles que adquiriram o certificado até aqui não terão seus direitos alterados, pois são direitos adquiridos.
* Mudanças no Art. 35 garantem que, na falta do associado patrimonial titular, o direito de voto poderá ser exercido pelo cônjuge ou companheiro(a) dependente legal, devidamente comprovado.
* O Conselho Fiscal passará a ser eleito pelo associado patrimonial, na mesma data em que houver eleição para a Diretoria Executiva. Atualmente, quem escolhe o Conselho Fiscal é o Conselho Deliberativo.(Artigos 41 e 45)
* No Art. 47, que dispõe sobre a composição da Diretoria Executiva, além dos cargos de presidente, vice-presidente, diretor Social e Cultural, diretor de Obras e Patrimônio e diretor de Esporte e Recreação, passarão a existir: diretor Administrativo, diretor Financeiro e diretor de Planejamento. O mesmo artigo ainda passa a estabelecer que o presidente ou o vice-presidente deverão se afastar, obrigatoriamente, seis meses antes das eleições, caso sejam candidatos a cargo público eletivo Federal, Estadual ou Municipal; e caso sejam eleitos, deverão renunciar aos cargos. Além disso, passarão a ser inelegíveis para a função de presidente da eleição que o suceder, seu cônjuge e seus parentes consanguíneos ou afins até o 2º grau ou por adoção.
* O capítulo VIII do Estatuto é modificado para incluir a “Política de Meio Ambiente e Saúde”, até então inexistente.
* De acordo com o Art. 56 (no Estatuto antes da reforma, Art. 55), os associados que são funcionários, ou que possuam dependente funcionário do Clube, passarão a poder votar, apesar de não poderem se candidatar a nenhum cargo.
O Estatuto Social CCL adequado às exigências da “Lei Pelé” está disponível no link:
A comissão responsável pela reforma do Estatuto Social foi composta pelos conselheiros Pedro Fernandes da Silva Junior (presidente), Dante Ballerini Filho, José André Cristino, Marcello Ferreira Bellini e Hamilton Custódio.
Nova fase CCL: programação social e esportiva intensa
Para comemorar essa nova fase, que poderá possibilitar ao CCL muitas boas novidades num futuro próximo, foi preparada para o associado uma programação social e esportiva intensa. Confira: javascript:nicTemp();