Começou a vigorar no último dia 1º de novembro a Lei 13.281/16, que alterou a categoria de algumas infrações, tornando-as mais graves, e eleva em mais de 50% o valor das multas. Também houve alteração no tempo de suspensão do direito de dirigir e foi criado um sistema eletrônico de notificação das atuações, ou seja, quando o sistema estiver pronto e disponível, conforme regulamentação do Contran, o infrator que escolher pelo sistema de notificação eletrônica e optar por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% do seu valor, em qualquer fase do processo, até seu vencimento.
No momento, o Brasil tenta cumprir uma meta estipulada pela Organização das Nações Unidas (ONU), de reduzir os casos fatais em 50%, no período 2011-2020. Ildo Mário Szinvelski, diretor-geral do Detran/RS, vê as alterações no Código Nacional de Trânsito como um passo importante nessa direção:
“— É uma mudança com caráter educativo que mudará o comportamento, agregando mais conscientização. É importante lembrar que as mortes trânsito são precedidas de infração” — diz Szinvelski.
As multas leves tiveram reajuste de 66,1%. As médias e graves de 52,9%, enquanto as gravíssimas serão majoradas em 53,2%.
Categoria | Valores antigos | Novos valores | Reajuste percentual |
Leve (3 pontos) | R$53,20 | R$88,38 | 66,13% |
Média (4 pontos) | R$85,13 | R$130,16 | 52,90% |
Grave (5 pontos) | R$127,69 | R$195,23 | 52,90% |
Gravíssima (7 pontos) | R$191,54 | R$293,47 | 53,22% |
Por exemplo, para aqueles que insistem em dirigir e utilizar o aparelho de telefone celular, e não são poucos, diga-se de passagem, a infração passou de natureza média (4 pontos – R$85,13) para gravíssima (7 pontos – R$293,47), mesmo para o simples ato de manusear, que agora configura infração de trânsito. E para aqueles mais desligados, o ato de manusear parado no semáforo também configura a infração.
A Lei criou também a infração para os condutores que se recusam a fazer o teste do bafômetro ou outros exames que constatem o teor de álcool no sangue. Além da multa com o novo valor, o condutor será punido com 12 meses de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Outra mudança significativa é a punição para quem desrespeitar e estacionar irregularmente nas vagas exclusivas para idosos ou portadores de necessidades especiais, inclusive em estacionamentos privados, como mercados, shoppings e condomínios.
A partir de agora, os órgãos públicos, municipais, estaduais e federais terão que prestar contas, uma vez por ano, de toda a arrecadação com as multas de trânsito e, segundo a nova lei, essa arrecadação será destinada a atender despesas públicas como sinalização, engenharia de tráfego, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
Para ler a lei na íntegra, acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/Lei/L13281.htm
Multa ou advertência? Quando é possível?
Pois bem, se você cometer infração leve ou média no trânsito e não for reincidente na mesma transgressão nos últimos meses 12 meses, isso é possível. Basta solicitar ao órgão competente pela aplicação da multa e acompanhar o processo. Se aprovado, o cidadão não precisará pagar o valor da multa nem terá os pontos computados na carteira. O requerimento deve ser apresentado dentro do prazo que, em geral, é de 30 dias a partir da data de emissão da notificação.
No caso do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), os pedidos podem ser efetuados nas unidades de atendimento do Estado, mas é possível também ingressar com o requerimento por meio de seu portal na internet (www.detran.sp.gov.br). Faça o cadastro e acompanhe todo o recurso da penalidade.
A análise do pedido leva em conta não apenas a infração cometida, mas todo o histórico do condutor, uma vez que a pretensão da lei é educativa e a aplicação é facultativa. Por isso, pedir a advertência não significa que ela será concedida. Deve ser analisado se a infração de trânsito não apresentou risco à segurança no trânsito.
Fontes:
• http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/Lei/L13281.htm
• http://correiobrigadiano.org/2016/10/14/veja-as-mudancas-trazidas-pela-lei-1328116-que-alteram-o-ctb/
• https://www.imprensaoficial.com.br/#21/11/2016
• http://www.radioculturafoz.com.br/wp-content/uploads/2016/10/multas.png










