No dia 10 de abril, foi aprovado na sessão semanal da Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar do Executivo, que regulamenta a isenção do pagamento de passagem nos transportes públicos municipais para idosos entre 60 e 64 anos. O projeto é uma ampliação do atendimento do transporte público para a população desta faixa etária.
Até então, o benefício da gratuidade em Lorena atendia ao disposto no artigo 39 do Estatuto do Idoso, que assegura a gratuidade dos transportes coletivos urbanos e semi-urbanos às pessoas a partir dos 65 anos, o que já era uma realidade no município.
O mesmo Estatuto do Idoso determina que o direito à isenção a partir dos 60 anos fica a critério da legislação local. E foi para regulamentar este direito aos idosos de 60 a 64 anos que o Projeto de Lei foi apresentado e aprovado por unanimidade, pelos 17 vereadores da Casa de Leis de Lorena.
Para terem direito ao benefício, os adultos da melhor idade devem fazer seu cadastro na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (Sads). É necessário levar o RG ou Carteira de Trabalho, comprovante de residência, comprovante de renda de até dois salários mínimos ou preenchimento de formulário para os que não possuam comprovação de renda. A Sads é a Secretaria responsável por analisar a solicitação e emitir o documento oficial e fica na avenida Godoy Neto, 480 – bairro Olaria. Funciona de segunda à sexta-feira, das 8h as 18h.
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