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Preso acusado de masturbar-se observando crianças na rua em Lorena

20/03/2018

Está preso o suspeito de ter se masturbado dentro de seu carro, em via pública, no Bairro da Cruz, enquanto observava quatro crianças brincando de boneca na calçada. O ato aconteceu no dia 28 de fevereiro, em plena luz do dia, e foi registrado em vídeo por testemunha, que também anotou a placa do veículo, e fez a denúncia à Polícia.
Segundo a delegada responsável pelo caso, dra. Adriane Gonçalves, este é o primeiro caso ligando L.C.V. (29 anos, morador da Nova Lorena) a crianças, mas não é a primeira investigação que o aponta como suspeito de crimes parecidos. “O pedido de prisão preventiva foi feito na semana passada, quando encaminhamos o Inquérito dessa acusação mais recente ao Fórum. O juiz ainda pediu providências complementares antes de expedir a decisão; e hoje veio a decisão pelo deferimento da prisão”, explica a delegada.

A decisão do juiz da Vara Criminal de Lorena, dr. Daniel Otero Pereira da Costa, é contundente e liberada para divulgação, uma vez que foi retirado o segredo de justiça: “Havendo justa causa, com indícios de autoria e respectiva materialidade delitiva, RECEBO a denúncia oferecida contra L.C.V.. Não sendo hipótese legal, bem como não havendo pedido das partes, retira-se o segredo de justiça”. O juiz estipula prazo de dez dias para que o suspeito responda às acusações, instruindo-o a respeito de todos os seus direitos e possibilidades de defesa.

Em resumo, consta do documento judicial: “Há, ainda, nos autos, pedido formulado pela autoridade policial, endossado pelo Ministério Público, visando a decretação da prisão preventiva do réu, cujo deferimento se impõe. Verifica-se existirem indícios tanto da materialidade delitiva, quanto de autoria atribuída a L., por ter sido seu veículo flagrado na data e horário do ocorrido, no cenário criminoso, e ainda pelo reconhecimento fotográfico realizado pelas vítimas. O mesmo se pode dizer no tocante ao periculum libertatis, vez que as circunstâncias em que praticado o crime, contra quatro vítimas menores de idade, em via pública e plena luz do dia, por si só, denotam que se está diante de indivíduo dotado de personalidade perniciosa e desajustada. Além disso, há outros inquéritos em que o representado figura como investigado pela prática de crimes assemelhados, inclusive, com idêntico modus operandi, tudo a demonstrar, neste primeiro momento, seu descontrole emocional e evidente processo de progressão da atividade criminosa, buscando satisfazer sua sanha sexual a qualquer custo, instabilidade esta que só faz reforçar sua inaptidão ao convívio social civilizado e a necessidade de sua imediata segregação. Assim, entendo que a medida é a única capaz de garantir a ordem pública, gravemente atingida pela conduta do réu, que certamente provocou grande intranquilidade para a comunidade local, evitando, ainda, a reiteração de condutas criminosas pelo acusado”.

Entenda melhor o caso

Para dra. Adriane, o embasamento da decisão judicial ratifica o que foi levantado durante a fase do Inquérito Policial: “Ficou clara a possibilidade da autoria do acusado, tanto pelo reconhecimento que as vítimas fizeram na Delegacia quanto pelos apontamentos das investigações. Além disso, ainda foi levado em conta o risco de integridade física do suspeito, que relata que foi ameaçado”.

O deferimento da prisão saiu no final da tarde desta segunda-feira, 19 de março. Logo em seguida, três investigadores da Polícia Civil foram até a casa do acusado e efetuaram a prisão, já no início da noite.

Outros crimes

“Embora não acredite que ele vai acrescentar alguma outra informação relevante, pois já foi ouvido várias vezes, o acusado ainda vai ser interrogado novamente, após sua prisão”, explica dra. Adriane.
A delegada acrescenta que existem outros três boletins de ocorrência de épocas, locais e vítimas diferentes, que apontam o mesmo tipo de conduta praticada pelo condutor de um veículo. “Em todos esses registros, as vítimas são mulheres, que relatam que um homem se masturbava dentro do carro, enquanto as observava na rua. Nos dois primeiros registros, o carro era um Peugeot preto, identificado pela placa que as vítimas anotaram. Não era o mesmo veículo do crime envolvendo as crianças, mas o proprietário é o mesmo”, conta.

“Então, estamos falando de quatro denúncias em épocas diferentes, em que o ponto coincidente é o proprietário do veículo, com dois agravantes importantes nesse último episódio. O primeiro é de que o veículo foi gravado por testemunha. No vídeo, que foi divulgado publicamente, não dá pra reconhecer o rosto do criminoso, mas é possível perceber, claramente, um homem praticando masturbação. O segundo agravante é o de que, durante as diligências, identificamos que o veículo atual do suspeito possui um sistema de rastreamento. E o relatório desse sistema de rastreamento comprova que o veículo estacionou na hora e local em que a filmagem foi feita pela testemunha, no Bairro da Cruz”, relata dra. Adriane. E completa: “Portanto, a possível alegação do acusado, de que o carro teria sido clonado, se tornou duvidosa, porque o próprio sistema acusa o carro no local dos fatos”. Foi baseada nessas evidências e no reconhecimento de três das quatro vítimas (crianças), que a Polícia Civil fez o pedido de prisão preventiva.

Próximos passos

Agora, com o suspeito preso preventivamente, a Delegacia de Defesa da Mulher de Lorena dará continuidade às investigações desses casos anteriores em aberto, na tentativa de solucioná-los e confirmar a autoria de L.C.V. nestes crimes.

L.C.V. será indiciado formalmente nesta terça-feira e responderá na Justiça pelo crime de “satisfação de lascívia mediante a presença de criança ou adolescente”. Caso seja condenado, a pena prevista para este crime varia de dois a quatro anos de prisão. E no caso de ficar comprovada a autoria do mesmo acusado, em delitos de ato obsceno ou outros crimes de natureza sexual, a pena poderá ser ainda maior.

Nota da redação: Embora tenha sido liberado o segredo de justiça, este Portal de Notícias não divulgou seu nome completo – e sim somente suas iniciais – baseado na premissa de que o acusado só é considerado culpado após condenação, de acordo com as leis vigentes.

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