O prefeito Fábio Marcondes sancionou, no dia 12 de abril, a Lei Complementar Municipal nº 276/2018, que concede anistia (perdão fiscal) de juros e multas da dívida ativa inscrita até 31 de dezembro de 2017, relativa ao IPTU (Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana), ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), as taxas, as contribuições de melhorias e aos débitos de outras naturezas. O pagamento pode ser feito à vista ou em parcelas.
A Lei dá aos contribuintes em débito o benefício nas seguintes proporções:
– Se o contribuinte optar por quitar a dívida à vista (parcela única), terá 100% de isenção de juros e multas.
– Para o pagamento em 12 parcelas, terá 90%. .
– Para quem optar por pagar a dívida em 24 parcelas, a redução nos juros e multas é de 80%.
– Para quitar a dívida em 36 parcelas, o desconto é de 70% dos juros e multas.
Para negociar o desconto sobre multas e juros, o munícipe deve procurar o Setor de Tributação da Prefeitura de Lorena, de 16 de abril até 31 de julho de 2018. Porém, é importante ressaltar que a anistia só será concedida ao contribuinte que estiver em dia com o pagamento das parcelas dos tributos referentes ao exercício de 2018.
Em caso de renegociação, o parcelamento poderá ser rescindido pela Prefeitura quando verificada a inadimplência de 3 parcelas consecutivas ou alternadas relativamente às prestações mensais, quando for o caso.
O Setor de Tributação fica na avenida Capitão Messias Ribeiro, 625 – bairro Olaria.
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