Será encerrado em 31 de julho o prazo para que o contribuinte lorenense se beneficie da anistia sobre juros e multas de tributos municipais, regulamentada pela Lei Complementar Municipal nº 276/2018. O perdão fiscal refere-se a juros e multas da dívida ativa inscrita até 31 de dezembro de 2017, relativos ao IPTU (Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana), ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), às taxas, contribuições de melhorias e aos débitos de outras naturezas.
O pagamento pode ser feito à vista ou em parcelas. Após o prazo final, não será mais possível abater os juros e multa das dívidas. No Setor de Tributação da Prefeitura, o contribuinte que tiver condições de quitar a dívida à vista (parcela única) tem 100% de anistia. Para o pagamento em 12 parcelas, 90%. Para parcelar em 24 vezes, a redução nos juros e multas é de 80%. E em 36 parcelas, 70%.
Só pode fazer o acordo o contribuinte que estiver em dia com o pagamento das parcelas dos tributos referentes ao exercício de 2018. O parcelamento pode ser rescindido pela Prefeitura quando verificada a inadimplência de 3 parcelas consecutivas ou alternadas.
O Setor de Tributação da Prefeitura fica na av. Cap Messias Ribeiro, 625 – Olaria. Funciona de segunda à sexta, das 9h às 16h30 para retirada da senha, com atendimento até às 17h.
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