• SANTA CASA SECUNDARIO

FOTOS
VÍDEOS

Prefeitura decreta quarentena em Lorena

24/03/2020

Seguindo a determinação do Governo do Estado, o prefeito Fábio Marcondes assinou nesta segunda-feira, 23 de março, dois novos decretos. O Decreto 7407 dispõe sobre a quarentena em Lorena (de 24 de março a 7 de abril) e ampliação das medidas de prevenção e combate ao coronavírus. Já o Decreto 7408 determina rota única para o transporte coletivo municipal e redução de horários.

“A quarentena suspende o atendimento presencial nos órgãos públicos, em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, incluindo casas noturnas, shoppings, galerias, academias, centros de ginástica e no Mercado Municipal, ressalvadas as atividades internas”, explica a vice-prefeita Marietta Bartelega. Também estão suspensas as missas, cultos e o consumo local em bares, restaurantes, padarias e supermercados, mas seguem funcionando os serviços de delivery e drive thru.

“Os serviços essenciais continuam em funcionamento, tomando as medidas necessárias para evitar a aglomeração de pessoas e a distância mínima de dois metros entre elas. Mas o que pedimos à população, neste momento, é o bom senso. Dar preferência aos serviços de delivery ao invés de sair de casa é mais seguro para toda a família”, considera Marietta.

Incluem-se em serviços essenciais: os de saúde (hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias e serviços de limpeza), alimentação (supermercados e congêneres, bem como os serviços de entrega de bares, restaurantes e padarias), abastecimento (transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos e bancas de jornal), segurança (serviços privados) e comunicação social (meios de comunicação da cidade).

Quem descumprir poderá ser preso
A partir de agora, “fica recomendado que a circulação de pessoas no município se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercícios de atividades essenciais”, determina o artigo 4º do Decreto 7407.

A Secretaria de Segurança Pública está autorizada a aplicar o disposto nos artigos 268 e 330 do Código Penal:

Art. 268 – Infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Pena: detenção, de um mês a um ano, e multa.

Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público. Pena: detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Os estabelecimentos comerciais que descumprirem as determinações serão fechados pelas autoridades de segurança e seus proprietários serão punidos.
Decreto completo aqui: Decreto 7407.2020

Rota única e redução de horários de ônibus

O Decreto 7408, também assinado e publicado hoje, estabelece rota única no transporte coletivo municipal, que a partir desta terça-feira (24), terá redução nos horários, sempre saindo da Rodoviária, às 7h30, 11h30 e 17h30.

Confira o itinerário no Decreto completo: Decreto 7408.2020

“O isolamento social temporário é única forma de combatermos o avanço do coronavírus na nossa cidade. A Prefeitura está trabalhando, estamos acompanhando diariamente as atualizações do Ministério da Saúde, do Governo do Estado e o trabalho da Secretaria da Saúde de Lorena. Mas precisamos contar com a colaboração da população, para que possamos enfrentar essa fase jamais imaginada por qualquer um de nós. Tomaremos novas medidas conforme elas forem se fazendo necessárias”, finaliza a vice-prefeita Marietta.

FOTO: Felipe Figueira Fotografia – @felipefigueirafotografia

 

MAIS LIDAS