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Covid-19 + FGTS e Simples: veja o que mudou!

30/03/2020

Continuamos convivendo com o isolamento social de grande parte da sociedade, avaliando as notícias de contaminação e do avanço do Covid-19 em nossa região, no Brasil e no mundo, assistindo aos embates políticos, acompanhando as atividades escolares dos filhos, etc.. Enfim, tempo de muita novidade, mudança constante e de efetivo status de apreensão.

Para os pequenos e médios empresários, o Governo Federal adotou, na semana passada, algumas medidas relevantes, buscando organizar melhor o cenário das relações trabalhistas. Inclusive, através da MP 927 de 2020, criou algumas saídas para que o impacto econômico seja menos negativo para empregadores e empregados. A possibilidade de antecipação de férias, uso de banco de horas, férias coletivas, etc., através de simples acordos individuais, sem a necessidade de participação efetiva dos sindicatos neste momento, com tempo prévio para tais avisos reduzidos para 48 horas, etc.. O objetivo é o impacto social, econômico e também uma tentativa de tranquilizar patrões e empregados diante deste momento tão conturbado.

Apenas como exemplos, há medidas econômicas e com finalidade social que foram adotadas pelo Governo Federal. No dia 25, aprovou-se o “voucher” para auxílio financeiro dos trabalhadores informais no valor de R$600, aprovado na Câmara dos Deputados e aguardando votação no Senado. O Governo também concedeu abono salarial e décimo terceiro salário antecipado para aposentados do INSS e ampliação do programa Bolsa Família para inclusão de mais pessoas como beneficiárias. Na parte empresarial, por exemplo, há apoio financeiro para o setor aéreo e de turismo, grandes vítimas imediatas da crise internacional e nacional.
De maneira mais específica, visando aliviar o impacto da crise para pequenos e médios empresários, inclusive os MEI (Micro Empresário Individual), o Governo Federal lançou mão das seguintes estratégias:

Na área trabalhista – facilidade no recolhimento do FGTS:

A Medida Provisória 927/2020 adiou o recolhimento dos meses de abril, maio e junho, que poderão ser parcelados sem multa e sem juros a partir de julho de 2020.

Os artigos 19 a 25 da referida MP tratam do FGTS, inclusive, obrigações acessórias do empregador e hipóteses outras, como a rescisão do contrato de trabalho, a suspensão da contagem do prazo prescricional, etc.. Existe um projeto legislativo (Projeto de Lei 933/2020) que prevê permissão de saques do FGTS no período, mas ainda sem novidades nesse sentido, sendo que o mesmo, se aprovado, permitirá ao trabalhador sacar recursos do FGTS enquanto durarem as medidas de enfrentamento da pandemia, nas áreas em que efetivamente houve restrição de circulação por ordem de autoridade pública.

Na área tributária – facilidade no recolhimento do Simples:

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução 152/2020, que diferiu os recolhimentos dos tributos federais incidentes dos meses de abril, maio e junho para os meses de outubro, novembro e dezembro, respectivamente, de 2020. Tributos estaduais e ou municipais, deve-se consultar a legislação aplicável à situação fiscal da empresa. O mesmo CGSN adiou, através da Resolução 153/2020, para 30 de junho de 2020 o prazo para declaração do Simples, com impacto no MEI, inclusive.
Portanto, o Governo Federal, mesmo diante de críticas ou protestos, mesmo que diante de um cenário que não é o mais amistoso, busca adotar medidas que possam ajudar quem precisa neste momento de caos.

Esperamos que estas e outras medidas sejam rápidas e eficientes a ponto de, com a devida sensatez, proteger a saúde pública, manter íntegro e funcionando o sistema de saúde, bem como amparar economicamente o país.

Continuaremos monitorando e orientando nossos clientes. Caso você tenha alguma dúvida sobre qualquer destes itens, procure o advogado de sua confiança, faça uma consulta prévia, desenhe a melhor estratégia. Todos devemos fazer a nossa parte.

Luis Fernando Chacon – OAB SP 172.927 – CMO Advogados
@_luisfrchacon_ @cmo_advogados
http://www.cmo.adv.br/

 

 

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