A pandemia, mais do que uma preocupação presente, tem se tornado uma apreensão futura no cenário econômico ante à paralisação de atividades empresariais, do comércio e ainda afetando parte da produção e prestação de serviços. Visando diminuir os impactos financeiros, o Governo Federal e as instituições bancárias têm lançado mão de medidas de concessão de crédito em condições consideradas “facilitadas”, seja para que as empresas possam manter-se ativas, ou ainda para que o cidadão consiga arcar com suas obrigações. Mas é preciso ter cuidado, é preciso ter planejamento no uso destas opções!
No dia 27/3/2020, o presidente Jair Messias Bolsonaro anunciou a concessão de linha de crédito emergencial de quarenta bilhões de reais, com juros de 3,75% ao ano, com carência de 6 meses, para que pequenas e médias empresas possam pagar os salários dos seus trabalhadores por dois meses, em meio à crise causada pelo “coronavírus”.
De outra ponta, algumas instituições financeiras anunciaram medidas como:
(i) aumento de prazo de até 2 meses para pagamento de saldo devedor no cheque especial;
(ii) renegociação de dívidas, com dispensa da primeira parcela, carência de 90 dias e prazo de 2 a 100 meses para o novo contrato;
(iii) ampliação de limite de cartão de crédito;
(iv) doação de valores;
(v) criação de fundos, dentre outras.
Pois bem. Diversas são as ferramentas que têm sido pensadas com o objetivo de viabilizar a melhor administração da crise causada pela pandemia e, consequentemente, a reestruturação “pós Covid-19”. No entanto, é necessário utilizá-las de forma estratégica, para que de fato sirvam como remédio e impulsionador, seja dos negócios ou da vida particular financeira, e não representar “mais uma conta” que, no futuro, não poderá ser honrada, formando uma “bola de neve”.
Nesse momento, é preciso contar com a ajuda de profissional habilitado para gerir a negociação de eventuais contratos que correm o risco de inadimplemento, para ajudar na celebração de novos contratos, principalmente com um olhar atento ao ativo e ao passivo presente ou futuro.
É hora também de pensar na blindagem patrimonial, tornando realmente distinto o patrimônio da pessoa física em relação aos bens da pessoa jurídica; se for o caso, com a criação de uma Holding ou através de planejamento sucessório. Além disso, procure uma consultoria técnica para garantir a regularidade fiscal, trabalhista e securitária da sua atividade.
Somente o advogado de sua confiança, conhecendo o seu cenário e avaliando suas necessidades, poderá indicar o melhor caminho a ser trilhado neste momento, não só para lhe socorrer agora, mas para evitar problemas futuros.
Procure o advogado de sua confiança e lembre-se: planejar é o primeiro passo!
Vitória Siniscarchio Costa – OAB SP 392.778
Equipe de Gestão de Crédito – CMO Advogados
@cmo_advogados
http://www.cmo.adv.br/
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