A Prefeitura de Lorena informou que iniciará na próxima segunda-feira, 11 de maio, a distribuição da merenda escolar em marmitex pronto para consumo, em casa, pelos alunos cadastrados por seus pais ou responsáveis. De acordo com o comunicado da Secretaria da Educação, serão fornecidos dois tipos de cardápios, em embalagens de isopor, acondicionados em sacolas plásticas e destinados aos alunos matriculados em creche (cumbucas) e demais alunos matriculados nos segmentos de Ensino da Fase I da Educação Infantil até a EJA (marmitex).
O cadastro deve ser feito nesta quarta e quinta-feira, 6 e 7 de maio, junto à Secretaria da Educação ou à unidade escolar onde o aluno estuda, da seguinte forma:
– Das 8h às 11h e das 13h às 16h: pelos telefones da Secretaria da Educação (3153 1550 / 3157 4711)
– Das 13h às 16h: de forma remota, diretamente na escola onde a criança está matriculada (por telefone, WhatsApp, e-mail ou Facebook da escola); ou de forma presencial (cumprindo as medidas restritivas de prevenção ao contágio pelo Covid-19)
É preciso informar os seguintes dados:
– Nome completo do aluno
– Nome da unidade escolar onde o aluno está matriculado
– Ano e classe de matrícula do aluno
– Nome do pai ou responsável pelo aluno
– Nome da pessoa, maior de idade, indicada para a retirada das refeições
Ainda de acordo com a Prefeitura, a alimentação será preparada e embalada pela SHA Comércio de Alimentos Ltda. (empresa contratada para o serviço de alimentação e nutrição dos alunos da Rede), com dois cardápios diferentes, de acordo com o contrato da empresa com a Prefeitura de Lorena, adaptados para marmitex pelas nutricionistas da Secretaria da Educação.
A distribuição da alimentação será realizada em locais que serão divulgados em breve, com agrupamento de unidades escolares localizadas num mesmo setor.
Na primeira retirada da alimentação, o pai, responsável ou pessoa por ele indicada no cadastro deverá apresentar documento de identificação e assinar o Termo de Compromisso e Responsabilidade – Marmitex. Além disso, a Secretaria de Educação afirma que o interesse na alimentação compromete o pai ou responsável a retirar diariamente o marmitex destinado ao aluno, sendo que a não retirada injustificada poderá levar ao cancelamento do fornecimento de sua alimentação.
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