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Quarentena estendida em Lorena, com comércio em horário restrito e salões e barbearias funcionando

15/06/2020

Mantendo a classificação na Fase 2 (laranja) do Plano SP, o prefeito Fábio Marcondes assinou nesta segunda-feira, 15 de junho, o Decreto Municipal 7440 de 2020, que prorroga a quarentena em Lorena até o próximo dia 28. A medida foi adotada com base no último Decreto Estadual, que também estende a quarentena no Estado.

Desde o dia 1º de junho, quando teve início a flexibilização do comércio, o índice de isolamento na cidade varia entre 47% e 49% (de acordo com o monitoramento do Governo do Estado). Até ontem (domingo, dia 14), Lorena contabilizava 111 casos confirmados de coronavírus e outros 55 suspeitos, aguardando resultados de exames.

O horário de funcionamento das atividades permanece o mesmo que foi determinado anteriormente, pelos decretos municipais 7429 (de 29 de maio) e 7434 (de 5 de junho, restringindo o horário de funcionamento do comércio, após recomendações do Ministério Público).

Horários de funcionamento permitidos:

– Imobiliárias, escritórios, concessionárias, lojas de veículos e comércio em geral: de segunda à sexta-feira, das 13h às 17h.

– Shopping Center, somente para as atividades essenciais e as autorizadas no decreto anterior: de segunda à sexta-feira, das 14h às 18h.

Não houve mudanças em relação às atividades religiosas, que são consideradas essenciais em Lorena desde 1o de junho, seguindo decisão do Governo Federal. Salões de beleza e barbearias também estão inseridas no rol de atividades essenciais e podem funcionar de segunda à sexta, das 8h às 18h.

Vale lembrar que todos os estabelecimentos em funcionamento devem seguir os protocolos de distanciamento e higienização (padrões e setoriais, definidos no Plano SP); e também aderir ao “Protocolo de Testagem Covid-19”, quanto à prevenção e monitoramento da saúde dos funcionários dos estabelecimentos. Isso quer dizer que, em casos suspeitos de coronavirus, o empregador deve encaminhar o seu funcionário para o atendimento médico necessário, seja na rede pública ou particular.

Decreto Municipal 7440 (de 15 de junho) na íntegra: Decreto-7440-DE-2020

Decreto Municipal 7434 (de 5 de junho) na íntegra: Decreto-nº.-7.434.2020

Decreto Municipal 7429 (de 29 de maio) na íntegra: DECRETO-Nº7.429-29-DE-MAIO-DE-2020

COLUNISTAS / Redação

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