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Quarentena prorrogada em Lorena até dia 23, com ampliação no horário do comércio

07/08/2020

O prefeito Fábio Marcondes assinou nesta sexta-feira, 7 de agosto, o Decreto 7471 de 2020, que prorroga a quarentena em Lorena até o dia 23 de agosto e amplia o horário de funcionamento das atividades comerciais. As novas medidas entram em vigor a partir de segunda-feira, dia 10. Com isso, imobiliárias, concessionárias, escritórios e o comércio em geral poderão funcionar de segunda à sexta-feira, das 12h às 18h (até então, só estão abrindo das 13h às 17h); e aos sábados das 9h às 13h. Já o Shopping poderá funcionar de segunda a sábado, das 14h às 20h (até aqui, o horário permitido é das 16h às 20h). Em feriados, as atividades comerciais não podem funcionar.

“Apesar do Governo do Estado ter classificado a região gerenciada pela DRS XVII (Taubaté – na qual Lorena está inserida) na fase 3 (Amarela) do Plano SP, a liberação das atividades contempladas por essa fase, como bares, restaurantes, academias, centros esportivos, entre outros, não acontecerá neste momento, pois necessita de definição de protocolos sanitários a serem deliberados pela Comissão Técnica Extraordinária Covid-19 do Município de Lorena. Tais atividades serão regulamentadas em novo decreto, a ser expedido até a próxima quarta-feira (12)”, consta do comunicado oficial da Prefeitura de Lorena.

Os critérios de abertura permanecem os mesmos para as atividades já liberadas, enquanto não forem apresentados os novos critérios, por parte da Comissão Técnica Extraordinária Covid-19 de Lorena. São eles:

– Controle de acesso, a fim de se evitar qualquer tipo de aglomeração.

– Limitação do número de pessoas no interior do estabelecimento, em 20% de sua capacidade total.

– Adoção de medidas especiais e prioritárias, visando à proteção dos idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas ou imunodeprimidas.
– Manutenção em local visível da capacidade de pessoas permitida no estabelecimento, segundo os critérios do item 2.

– Obrigatoriedade do uso de máscaras pelos funcionários e clientes no interior do estabelecimento, que constitui condição de ingresso e frequência eventual ou permanente.

– Obrigatoriedade de constante higienização do estabelecimento, bem como do fornecimento de álcool em gel 70% para funcionários e clientes, especialmente na entrada do estabelecimento e nos locais de pagamento.

– Adoção de todos os protocolos padrões e setoriais, assim definidos no Plano SP.

– Adoção do “Protocolo de Testagem Covid-19”, assim definido pela OMS (Organização Mundial da Saúde), quanto à prevenção e monitoramento da saúde dos funcionários dos estabelecimentos definidos no “caput” do presente artigo: https://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2020/May/08/Diretriz-Covid19-v4-07-05.20h05m.pdf

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