Com a classificação de Lorena na fase Amarela do Plano SP, bares, restaurantes e similares, academias e centros de ginástica poderão reabrir a partir desta quarta-feira, 12 de agosto. Atividades imobiliárias, concessionárias, escritórios, shopping e comércio em geral já estavam em funcionamento e continuarão em atividade. Nas feiras livres, será autorizada a comercialização de todos os produtos alimentícios e comércio em geral, desde que autorizados por alvará de funcionamento. É o que determina o Decreto Municipal 7472, assinado nesta terça-feira, dia 11, pelo prefeito Fábio Marcondes.
Critérios gerais
De acordo com o Decreto, são critérios gerais e obrigatórios para o funcionamento de todos os estabelecimentos:
– Controle de acesso, para evitar aglomerações.
– Limitação do número de pessoas no interior do estabelecimento, de 30% da capacidade total para academias e centros de ginástica e 40% para as demais atividades.
– Prioridade a gestantes, idosos, pessoas com doenças crônicas e imunodeprimidas.
– Manutenção, em local visível, da capacidade de pessoas permitidas no estabelecimento.
– É obrigatório o uso de máscaras (funcionários e clientes).
– É obrigatória a higienização constante do local e a disponibilização de álcool em gel 70% (para funcionários e clientes).
– Adoção de todos os protocolos padrões e setoriais, definidos pelo Plano SP.
– Adoção do Protocolo de Testagem Covid-19, definido pela OMS.
Bares, restaurantes e similares
Critérios específicos para bares, restaurantes, similares, praças de alimentação (shoppings e galerias) e ambulantes de alimentos:
– Manter distanciamento entre as pessoas, para evitar aglomerações.
– Manter 2 metros de distância entre as mesas.
– Atendimento limitado a 40% da capacidade máxima do local e mesas com até 4 lugares.
– É permitido servir apenas empratados (prato feito ou à la carte), ficando proibido self-service, rodízio, utilização de mesa bistrô e consumo no balcão.
– Autorizada somente a utilização de área externa ou ao ar livre e/ou área arejada.
Academias e centros de ginástica
Critérios específicos para academias de todas as modalidades e centros de ginástica:
– Utilização de equipamentos de proteção individual por todos os funcionários, terceirizados e usuários.
– Catracas liberadas, para o caso de entrada com controle de identificação.
– Disponibilização de álcool em gel 70% no local, para o caso de identificação por biometria.
– Permissão de acesso, circulação e permanência de no máximo uma pessoa para cada dez metros quadrados de área total interna.
– Distanciamento mínimo de dois metros entre equipamentos.
– Vestiários e saunas devem permanecer fechados, sendo autorizado somente o uso dos sanitários.
– Bebedouros disponíveis apenas para o abastecimento dos recipientes individuais e, em caso de filas, deve haver distanciamento mínimo de dois metros.
– Áreas destinadas à alimentação (lanchonete, café e similares) devem permanecer fechadas.
– Disponibilização de álcool em gel 70% em todos os ambientes.
– Higienização constante dos equipamentos individuais (colchonetes, halteres e similares).
– Permissão apenas de aulas e práticas individuais, devidamente agendadas, mantendo-se as aulas e práticas em grupo suspensas.
Feiras livres
– Também está autorizada a comercialização de todos os produtos (alimentícios e produtos em geral) nas feiras livres da cidade, desde que autorizados por alvará de funcionamento.
Horários de funcionamento
Durante a fase Amarela, nenhum estabelecimento pode funcionar aos domingos e feriados. A abertura está autorizada de segunda a sábado, da seguinte forma:
– Imobiliárias, escritórios, concessionárias, lojas de veículos, comércio em geral e ambulantes: de segunda à sexta, das 12h às 18; e sábado, das 9h às 13h.
– Shopping: de segunda a sábado, das 14h às 20h.
– Bares, restaurantes, similares, praças de alimentação e ambulantes de alimentos: de segunda a sábado, por 6 horas ininterruptas, com limite de funcionamento até as 17h.
– Academias e centros de ginástica: de segunda a sábado, por 6 horas ininterruptas, sem horário limite de funcionamento.
Segue mantida a autorização para funcionamento de delivery e drive thru. A fiscalização fica sob responsabilidade da Vigilância Sanitária de Lorena e o descumprimento das regras sujeita o infrator às penalidades previstas no Decreto, que vão de advertência à multa e interdição do estabelecimento.
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