Em decisão publicada nesta segunda-feira, 9 de novembro, a juíza eleitoral dra. Maria Isabela Carvalhal concedeu liminar a favor da Coligação Avança Lorena, da candidata a prefeita de Lorena Marietta Bartelega, contra pesquisa eleitoral realizada na semana passada, pelo Instituto IPEMPI, e divulgada pela Coligação ‘Rumo ao Novo Ciclo’, do candidato Sylvio Ballerini, além de dois veículos de comunicação (um jornal de Cruzeiro e um portal de notícias regional).
Na decisão, a juíza afirma que há elementos que indicam que, em dois veículos diferentes, a mesma pesquisa foi divulgada com dados conflitantes, sendo que os dados divulgados no jornal foram reproduzidos em rede social do candidato da coligação opositora à Marietta Bartelega, com intenção de voto superior à divulgada pelo outro veículo de comunicação (portal de notícias regional).
Consta da decisão da juíza: “Evidente que a mesma pesquisa não pode apresentar dados diversos, mas não há elementos para aferição de qual informação resta correta. Tal circunstância, qual seja, mesma pesquisa com resultados diversos em dois meios de comunicação, enseja insegurança a ser coibida, até que os demandados comprovem a veracidade dos dados divulgados, apresentando o teor da pesquisa em comento. Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE a tutela pretendida, para que os demandados abstenham-se de divulgar a pesquisa TSE nº SP-03637/2020, em sites, impressos e redes sociais, em 24 horas, até que apresentem o efetivo resultado da pesquisa realizada, sob pena de multa diária a ser fixada em caso de notícia de descumprimento”.
No jornal de Cruzeiro, a pesquisa que está sob análise apresenta Sylvio Ballerini com 49,7% de intenção de votos, tendo Marietta Bartelega em segundo lugar, com 23,5%. Já no portal de notícias regional, Sylvio Ballerini tem 37,1% das intenções de votos, contra 9,4% de Marietta Bartelega. Nos dois veículos de comunicação, a pesquisa tem o mesmo número de registro: número SP03637/20, datada de 26 de outubro de 2020.
Com a decisão, os veículos de comunicação envolvidos e o candidato Sylvio Ballerini têm o prazo de 24 horas para retirar a divulgação da pesquisa de seus meios de comunicação. Cabe aos envolvidos na divulgação a apresentação do efetivo resultado da pesquisa, comprovando a veracidade dos dados divulgados.
Confira a decisão, na íntegra: Decisão
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