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Eleições municipais: Lorena tem 3 candidatos a prefeito e 210 a vereador

16/08/2024

Agora é oficial: a campanha eleitoral já começou e Lorena tem 3 candidatos a prefeito e 210 a vereador. Foi publicada nesta sexta-feira, 16 de agosto, a relação de candidatos do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). De acordo coma a lista, em ordem alfabética, os candidatos a prefeito são:

– Fábio Marcondes prefeito e Wanessa Andréa vice, na coligação “O futuro que Lorena merece” (Partido Republicanos – 10)

– Paula Sennes prefeita e Marcos Sá vice, sem coligação registrada (Partido Socialista Brasileiro – PSB – 40)

– Sylvinho Ballerini prefeito e Marietta Bartelega vice, na coligação “Lorena no caminho certo” (Partido Social Democrático – PSD – 55)

Lorena também tem 210 candidatos a vereador (nome e número na urna):

 

ADILSON SAMPAIO DO VIDRO – 20123

ADRIANO PRIMO – 70222

ALAN PABLO – 12500

ALEXANDRE FREITAS FEELING – 20500

ALFREDO INVESTIGADOR – 15555

ALINE GOMES – 45018

AMAIR DO CORREIOS – 40160

AMANDA MANZANETE – 15789

AMARILDO DA PADARIA MONTEIRO – 70007

ANA PAULA ANDRADE DOS SANTOS – 22777

ANA PAULA DA SAÚDE – 10098

ANDERSON MEIRELLES – 70188

ANDRÉ COSTELINHA – 45010

ANDREZINHO DO TORO LOKO – 15111

ANGEL OLIVER – 11115

ANISIO SIQUEIRA – 20800

ANTONIA ROZAS – 45678

BARBARA HADES – 45555

BETO PEREIRA – 55055

BIA SILVA – 45300

BISON FILHO DO PICHAU – 22222

BOSCO AUTOMÓVEIS – 55600

BRUNINHO RIBEIRO – 10123

BRUNO CAMARGO – 55555

BRUNO LORENA – 45660

CAIXEIRO VIAJANTE – 45123

CAMILA GUIMARÃES – 55321

CANINHA – 15651

CARECA LOCADORA – 11011

CARMEM DA PREFEITURA – 45022

CECILIA GOMES – 44044

CIDA – 70456

CIDA DA CRECHE – 15777

CIDINHA PEPEU DO NOVÃO – 25700

CINTIA MEIRE – 11500

CLAUDEMIR BUFFET – 22111

CLAUDINHO REI MOMO – 25123

CLEBER FORRÓ – 40553

CORONEL QUINTINO – 10121

DAIQUE COSTUREIRA – 25200

DAISY MICHELE – 11333

DALVA VAZ – 11123

DANI LOPES – 55000

DANIEL ANDRADE – 11051

DANIEL MUNDURUKU – 12000

DARLAN BARBEIRO – 45007

DEIVID HENRIQUE – 44100

DIDI DO ALICATE – 20100

DIRETOR SAVIO FORTES – 70777

DIRETORA CLAUDIA LESCURA – 55139

DITO MARQUES – 10222

DR EDSON GOMES – 44456

DR JOSÉ RODRIGO – 10789

DR RITA MARTON – 22633

DR SAVIO LUIZ – 40555

DRA LORETTA VENDITTI – 23100

DUDAH DA PIPOCA – 20333

ÉDDY DA BALA DE COCO – 25555

EDER DO JIU-JITSU – 25500

EDRIANA DO POVO – 70017

ELIAS DO TAXI – 11200

ELIDA VIEIRA – 20600

ENZO – 10510

EVANDRINHO AQUINO – 70000

FABIANA MAYLART – 70321

FABIO MATOS – 25000

FABRICIO PORTELA – 22122

FÁTIMA DA FUNERÁRIA – 70633

FEFE DA PONTE – 70270

FELIPE DE OLIVEIRA – 25333

FERLA – 10000

FERNANDO FARMACÊUTICO – 20300

FERNANDO GUATURA – 44209

FERNANDO HENRIQUE – 15000

FERNANDO SABARÁ – 10023

FLAVIA GABRIELA – 44121

FLÁVIA PROTÉTICA – 55133

FLAVIA SALES – 12007

FLAVIO RIZATO – 11000

FRANK SILVA – 70020

FRED FERREIRA – 11111

GABRIEL LOPES – 12666

GESSICA FINOTI – 40444

GLORINHA – 15523

GOMES – 11222

GORDÃO EXPLOSÃO DE SABORES – 55333

GORDINHO DA SÃO JORGE – 11552

GRAÇA DA MAIA – 20700

GUARDA HONORATO – 45100

GUILHERME COUTO – 22022

HARRYLLON MATHEUS – 15153

HELEN ROSA – 10979

HUDSON GUEDES – 15625

HUMBERTO JORCI FILHO – 20250

ÍNDIO – 70555

IOLANDA FERREIRA – 15242

IVAN CARRETEIRO – 10700

IVETE LOPES – 10007

IVETE PEREIRA – 15066

IZIS ROCHA – 40000

JAIR PINTOR – 55019

JANDIRA BREZOLIN – 25001

JEAN MOTOBOY – 55244

JEFFINHO LORENA – 23123

JOÃO LOQUINHO – 45013

JOSUÉ DA MADEX – 12600

JUCELEIA PRADO – 25777

JULIA CRISTINA LOPES HONORATO – 70610

JULIA SOUZA – 20555

JULIO DEL TIO – 12044

KARINA DO PASTEL – 20251

KATILENE ELIAS – 22444

LAURA CORTEZ – 12420

LEA DO DEPOSITO DO GORDINHO – 10552

LEANDRO DANDÃO – 40777

LÉIA BARBOSA – 25222

LENA DA PONTE – 22332

LIPE LIMA – 44555

LOUISE RODRIGUES – 45214

LUCAS MARIANO – 40123

LUCAS WERNECK – 12122

LUCIA DA SAÚDE – 20111

LUCIO DA FRIOS OLIVEIRA – 22300

LUDYMILA – 44024

LUIZ GRAL – 44004

MALUCONA TATTOO – 11777

MANUEL TABOADA (MANOLO) – 55900

MARCELINHO ALVARENGA – 55500

MARCIA VEN NCIO – 20000

MARCINHO DENTISTA – 10999

MARINHO DO FRETINHO – 55010

MARISA CABELEIREIRA – 44003

MARLENE BREZOLIN – 40193

MARLY MARCONDES – 55009

MARQUINHO ENCANADOR – 25321

MARQUINHOS DA COLCHOARIA RAMOS – 25199

MAURINHO FRADIQUE – 15199

MAXUEL – 15123

MÉRCIO HENRIQUE – 20400

MICHEL ALMEIDA – 15022

MISSIONÁRIA VERA – 45600

MOTORISTA DE APLICATIVO ED SIL – 11444

NANCI AQUINO – 12200

NATHANAEL ESPINDOLA – 11994

NEIA – 11942

NENI RIBEIRO – 10110

NILTON MARCELINO – 45000

NIRA TATOO – 12669

PAIVA DA GARAGEM – 15015

PASTOR ELTON VALIM – 55777

PASTOR MILTON GOMES – 55400

PATRICIA MIRANDA – 25111

PATRICK DANTAS – 55123

PAULINHO DA INFINITY – 22999

PAULINHO DAS PISCINAS – 40222

PAULO BASTOS – 44111

PEDRÃO BARBEIRO – 11666

POLYANA ZAPPA – 12250

PR MESSIAS SOMOS 1 – 22800

PROF RUDNEI – 22100

PROFESSOR CELSO – 40700

PROFESSOR LUCAS LEONEL – 44000

PROFESSOR LUCIANO – 40111

PROFESSOR RODRIGO – 12100

PROFESSORA LUCIANA – 12898

PROFESSORA RAQUEL GUATURA – 44017

PUKA LONGUINHO – 44444

RAFAEL DE MELO – 15700

RAUL MEIRELLES – 40333

REGINALDO FIALHO – 20777

RENATO NL – 12012

RICARDINHO TOP FRAL – 45999

RICK GIANGOLA – 15333

ROBERTINHO BALLERINI – 25025

RODRIGO VIEIRA – 70170

RODRIGUINHO LADO A LADO – 25012

RONALDO KUKA – 40040

RONI DA VILA RICA – 11234

ROSI RO RG – 40019

ROSI SOUZA – 40321

ROSINEI DA ORAÇÃO – 22555

SALES CHICÃO – 12676

SARAH MARUCO – 10101

SARAH REIS – 12240

SILVINHA – 44626

SILVIO DA ASSOCIAÇÃO – 44678

SILVIO DO REI DO VIDRO – 10100

SIMONE ALVES – 70700

SOL BERT – 70001

SOL DA EDUCAÇÃO – 55345

SONIA DA LOJA DA BETE – 15007

SOUZA DA ADPM – 12345

TÃO – 11660

TATI MOURA – 10777

THIAGO ARANHA – 44123

TIO ALEX – 44777

TOKO LOKO DA LA BOMBONERA – 20020

VANDERSON DO VIOLÃO – 70123

VICTORIA PITBULL – 12888

VIVI – 22123

WAGNER BUTINA – 45222

WAGNER CORRETOR – 25250

WAGNER SANTANA – 22007

WALERIA PATRIOTA – 22224

WANDINHO – 20645

WASHINGTON DA SAUDE – 10220

WILSINHO POTÊNCIA – 20222

WILSON PASSARINHO – 44007

ZE CARLOS DA PADARIA – 22333

ZEZE DO AÇO – 22000

A partir desta sexta-feira (16), os candidatos podem fazer pedidos explícitos de voto.

No dia 6 de outubro, 64.197 eleitores lorenenses vão às urnas eleger prefeito e vereadores.

Importante: dos 64.197 eleitores lorenenses, 52.653 (82,025) concluíram a biometria. No entanto, aqueles que não têm a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral não terão impedimento de votar nas Eleições Municipais de 2024, de acordo com o TSE.

PROPAGANDA ELEITORAL

Os pedidos explícitos de voto devem ocorrer dentro do que prevê a legislação eleitoral. Se desrespeitarem as normas, candidatos, partidos, coligações e federações estão sujeitos a penalidades como multas, de R$ 5 a 25 mil reais.

Os atos de propaganda eleitoral, em locais abertos ou fechados, não precisam de autorização da polícia para ocorrer.

Mas é preciso comunicar os eventos à Polícia Militar (PM) com pelo menos 24h de antecedência, para evitar coincidências com ações de outros concorrentes no mesmo local.

O QUE NÃO PODE:

– Propaganda fixada em bens públicos ou de uso comum (postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos).

Nestes locais, não pode ter pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes e bonecos que sirvam para publicidade eleitoral.

– Material de propaganda em árvores e jardins de áreas públicas, muros, cercas e tapumes divisórios.

– A distribuição, por comitê de campanha, de materiais que possam ser entendidos como um benefício ao eleitor: camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas.

– Showmícios e eventos semelhantes para a promoção de candidatos. Isso não impede, no entanto, que artistas manifestem seu posicionamentos políticos em seus shows ou em suas apresentações.

– Uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às de órgão de governo ou estatal.

O QUE PODE:

– Distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos. A edição do material é de responsabilidade do partido político, da federação, da coligação, da candidata ou do candidato.

– Uso de carro de som ou minitrio elétrico apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, e desde que observado um limite para o som.

– Distribuição de materiais gráficos, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio. Isso poderá ocorrer até às 22h do dia que antecede o da eleição;

– Uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes pela eleitora e pelo eleitor, como forma de manifestação individual de suas preferências por partido político, federação, coligação, candidata ou candidato.

– Entrega de camisas a pessoas que exercem a função de cabos eleitorais para utilização durante o trabalho na campanha, desde que não tenham os elementos explícitos de propaganda eleitoral, limitando-se à logomarca do partido, da federação ou da coligação, ou ainda ao nome da candidata ou do candidato.

– As sedes do comitê central de campanha podem ter placas com o nome e o número da candidata ou do candidato.

– Colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.

PROPAGANDAS NA INTERNET:

A propaganda na internet também está liberada a partir desta sexta-feira (16). A legislação eleitoral traz regras específicas para a publicidade neste ambiente.

Na internet, os candidatos podem fazer propaganda:

– em site do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no país;

– em página do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no país;

– por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação;

– por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas com conteúdo gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações;

– o impulsionamento de conteúdo em provedor de aplicação de internet pode ser feito somente para promover ou beneficiar candidatura, partido ou federação que o contrate.

A propaganda negativa é proibida tanto no impulsionamento quanto na priorização paga de conteúdos em aplicações de busca. A norma proíbe o uso, como palavra-chave, de nome, sigla ou apelido de partido, federação, coligação ou candidatura adversária, mesmo que a finalidade seja promover propaganda positiva.

– lives realizadas por candidatos são permitidas, mas não podem ser transmitidas ou retransmitidas em site, perfil ou canal de pessoa jurídica e por emissora de rádio e de televisão.

NA REDE DE COMPUTADORES, É PROIBIDO:

– o uso de qualquer conteúdo fabricado ou manipulado para espalhar desinformação que comprometa o equilíbrio do pleito ou a integridade do processo eleitoral;

– a utilização de deepfakes e de conteúdos sintéticos em áudio ou vídeo, mesmo com autorização, para criar, substituir ou alterar imagens ou vozes de pessoas vivas, falecidas ou fictícias;

– a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, no período entre 48 horas antes até 24 horas depois da eleição.

 

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