Alunos da Apae, uma das entidades afetadas pela decisão do Tribunal de Contas. Foto: Apae Lorena
A Prefeitura divulgou a seguinte nota oficial nesta quarta-feira, 9 de setembro:
“Após decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a Prefeitura de Lorena foi proibida de repassar recursos para 12 entidades sociais. O motivo, segundo o Tribunal de Contas, foi a constatação de irregularidades apontadas no ano de 2009, período em que a Prefeitura Municipal realizou o repasse aprovado por Lei, de mais de R$ 1 milhão para várias entidades do município.
De acordo com o Tribunal, houve irregularidades na prestação de contas das entidades. Com isso, as instituições não poderão receber repasses até a regularização das pendências.
As instituições que receberam o repasse no período de 2009 foram:
Abrigo Maria de Nazareth e Albergue Noturno Bezerra de Menezes
Adefil (Associação dos Deficientes Físicos de Lorena)
Aral (Associação do Alto de Lorena)
Apae (Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais)
Cecci (Centro Comunitário da Cidade Industrial)
Centro de Reabilitação e Equoterapia
Colégio São Joaquim – Oratório São Luiz
Coral Maria de Nazareth
Instituto Santa Teresa – Cemari
Serviços de Obras Sociais
Vila Vicentina de Lorena
Vila Vicentina Sagrada Família
Segundo a sentença divulgada no Diário Oficial, ‘foi condenado o responsável à devolução dos valores indevidamente repassados e às entidades beneficiadas a não receberem novos repasses até regularização das pendências, aplicando ainda, multa no valor de 200 UFESPs ao ex-prefeito Paulo César Neme’”.
Entidades condenadas sem direito de defesa
Segundo apurado, as prestações de contas de todo o ano de 2009 das instituições citadas foram entregues à Prefeitura no início de 2010. A administração municipal da época aprovou todas as prestações de contas e continuou com os repasses às instituições nos anos seguintes.
Porém, foi instaurado um processo no Tribunal de Contas, em 2010, referente às contas de 2009 mencionadas. Neste processo, consta que a Prefeitura da época aprovou as prestações apresentadas. Porém, o Tribunal apontou que não constavam todas as documentações exigidas.
Ainda de acordo com informações, nenhuma dessas entidades teria sido notificada sobre a falta desses documentos, em todo o curso do processo, desde 2010 até o trânsito em julgado da sentença, que foi publicada no Diário Oficial no dia 4 de setembro de 2015. Nesta mesma data, a Prefeitura notificou as instituições acerca da decisão, informando que cumpriria a determinação do Tribunal de Contas do Estado, deixando de fazer os repasses.
Este Portal de Notícias procurou o representante legal de parte das entidades afetadas pela decisão, o escritório CMO Advogados. A seguir, o posicionamento oficial:
“Na qualidade de procuradores constituídos por algumas instituições que atuam no atendimento social e cultural da cidade de Lorena, fomos procurados pelo Jornal ‘O Lorenense’, visando esclarecer a situação que foi noticiada sobre a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de ordenar a devolução de verbas recebidas e proibir o recebimento de novos repasses da Prefeitura Municipal de Lorena por suposta reprovação de prestação de contas do ano de 2009.
Realmente, a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo existe e ocorreu nos termos noticiados, contudo, é importante esclarecer que as referidas entidades não foram citadas ou notificadas oficialmente pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para exercerem seu direito constitucional de ampla defesa, ou seja, o processo foi julgado, o acórdão foi publicado e a Prefeitura Municipal de Lorena foi oficiada a cumprir tal decisão, sem que as entidades tivessem a oportunidade de se defender.
Ninguém pode ser condenado em qualquer instância ou tribunal sem ter o direito de defesa garantido. Isso está na Constituição Federal. As entidades não tiveram essa oportunidade. Por esta razão, da ausência da oportunidade de defesa, é que algumas entidades decidiram ingressar com um Mandado de Segurança, que está sendo elaborado e será distribuído na justiça paulista, com o objetivo de pedir a nulidade de todos os atos praticados no processo administrativo, inclusive, anular a decisão que foi divulgada, tendo em vista que não foi respeitado o direito de defesa das mesmas.
Por fim, vale ressaltar que, com a nulidade dos atos, as entidades poderão rever todo o conteúdo questionado pelo Tribunal de Contas e a partir disso ter a oportunidade de comprovar a regularidade com que exercem essa atividade tão digna, de ajudar os mais necessitados”. Luis Fernando Rabelo Chacon OAB SP 172.927 (Chacon, Macedo e Oliveira Sociedade de Advogados Registro na OAB n. 12.724)
Prefeitura diz que vai entrar com ação de revisão
Também procurada por “O Lorenense”, a Prefeitura de Lorena afirmou, por meio de sua Secretaria de Comunicação, que o município entrará com uma ação de revisão no Tribunal de Contas, pedindo para rever o processo e questionando se todo ato que foi praticado dentro do processo realmente foi publicado no Diário Oficial do Estado; e se as instituições realmente receberam a notificação.
“O objetivo da atual administração é resolver essa questão, para que as entidades possam voltar a receber os recursos, haja vista a importância do repasse para a continuidade dos trabalhos que realizam. Porém, é importante afirmar que à Prefeitura cabe a responsabilidade de cumprir as determinações legais que, por ora, determinam a suspensão”, finaliza.
Espera-se que a questão seja solucionada dentro do menor prazo possível, pois grande parte dos serviços prestados pelas instituições são custeados pelo recurso público municipal. Sem este dinheiro, muitos serviços deixarão de ser prestados. E o impacto será grande no atendimento à população considerada em condições de vulnerabilidade social.