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Principais alterações nos valores das infrações de trânsito

07/11/2014

Principais alterações nos valores das infrações de trânsito
Atenção, motorista: entrou em vigor no dia 1º de novembro a Lei 12.971/2.014 (Código de Trânsito Brasileiro), de 12 de maio de 2014, que altera os artigos do quadro a seguir:

 

INFRAÇÃO

 

QUANTO ERA

 

CLASSIFICAÇÃO ATÉ: 
31/10/14

 

QUANTO FICA

 

CLASSIFICAÇÃO
 A PARTIR DE:
1º /11/14

 

Artigo 173: Disputar corrida por espírito de emulação.

 

R$ 574,62

 

Gravíssima

 

R$ 1.915,40

 

Gravíssima

 

Artigo 174: Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

 

 

R$ 957,70

 

 

Gravíssima

 

 

R$ 1.915,40

 

 

Gravíssima

 

 

Artigo 175: Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.

 

 

R$ 191,54

 

 

 

Gravíssima

 

 

R$ 1.915,40

 

 

 

Gravíssima

 

Artigo 191: Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem.

 

 

R$ 191,54

 

 

Gravíssima

 

 

R$ 1.915,40

 

 

Gravíssima

 

 

Artigo 202: Ultrapassar outro veículo:
– pelo acostamento;
II – em interseções e passagens de nível.

 

 

R$ 127,69

 

 

Grave

 

 

R$ 957,70

 

 

Gravíssima

 

 

Artigo 203: Ultrapassar pela contramão outro veículo:

– nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;

II – nas faixas de pedestre;

III – nas pontes, viadutos ou túneis;

IV – parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;

– onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela.

 

 

 

 

 

R$ 191,54

 

 

 

 

 

Gravíssima

 

 

 

 

R$ 957,70

 

 

 

 

Gravíssima

Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (http://www.planalto.gov.br)

COLUNISTAS / Redação

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