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Empresas com faturamento superior R$ 81 mil em 2017 são obrigadas a instalar o SAT para emissão de cupons fiscais

02/03/2018

Atenção, empresário! A legislação fiscal vem exigindo um controle cada vez mais rígido sobre as empresas na maioria dos estados brasileiros. Para 2018, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo determinou: desde 1º de janeiro, os contribuintes que tiveram receita bruta superior a R$ 81 mil (em 2017) estão obrigados a adotar a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) por meio do SAT (Sistema de Autenticação e Transmissão). A determinação está prevista na portaria CAT 147/12 e CAT 108/16.

Entenda melhor

O equipamento SAT documenta, de forma eletrônica, as operações comerciais dos contribuintes varejistas do Estado de São Paulo, substituindo os equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal). O SAT gera e autentica os CF-e-SAT (Cupons Fiscais Eletrônicos) e os transmite automática e periodicamente, via internet, à Secretaria da Fazenda do Estado.

O projeto possibilita aos consumidores localizarem mais rapidamente o documento fiscal no programa Nota Fiscal Paulista, e simplifica as obrigações tributárias acessórias dos estabelecimentos varejistas, por exemplo, eliminando a obrigação de envio do REDF.

De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado, o equipamento SAT praticamente elimina erros no envio, fator que contribuirá para a redução do número de reclamações dos consumidores, autuações e multas dos lojistas. Os extratos dos documentos fiscais são emitidos pelo sistema tem QRCode, que permite ao consumidor checar dados da compra e a validade do documento com o uso de smartphone e aplicativo específico da Secretaria da Fazenda.

Além disso, os varejistas não precisam mais instalar um equipamento por caixa registradora. O SAT pode ser compartilhado por vários caixas, impressoras e rede de internet. Se o ponto de venda não estiver conectado à internet, o equipamento armazena todas as operações para serem enviadas à Secretaria da Fazenda assim que estabelecer conexão à Internet, ou pelo computador do escritório do estabelecimento comercial.

Como se adequar

Portanto, vale destacar: já está em vigor e é obrigatório. Se você é empresário – lojista, dono de micro ou pequena empresa – e faturou mais de R$ 81 mil em 2017, também precisa se adequar.

Para simplificar esse processo, em Lorena e região, as empresas podem adquirir uma solução chamada VDsis, da Vision Developer, que possui todos os equipamentos e o software necessários para adequação à lei do Cupom Fiscal Eletrônico (S@T – NF-e).

Os produtos foram desenvolvidos pela Vision Developer, empresa do ramo existente desde 2009 em Lorena. A tecnologia de ponta utilizada permite praticidade, melhor estabilidade e desempenho do Sistema, com excelente custo-benefício, sendo compatível com tablets e smartphones.

Além disso, os preços são acessíveis, com formas de pagamento flexíveis, e não há taxa de instalação do software.

O VDsis também oferece outras soluções para trabalhar em conjunto com o VDsis SAT, como NF-e, controle de fluxo de caixa, controle de estoque, dentre outros. Há ainda as opções de customização (que permite que o cliente solicite as alterações necessárias para que o software se adeque perfeitamente ao tipo de estabelecimento comercial); e você ainda pode gerenciar seu negócio através da internet, acessando remotamente de qualquer lugar.

A empresa trabalha somente com grandes marcas, como Elgin, Dimep e Daruma, para fornecer também todos os equipamentos para seu ponto de venda, com atualizações regulares.

A Vision Developer fica na avenida Bernardino de Campos, 372B – Centro de Lorena.

Contatos:

Telefone – (12) 3301 7214

WhatsApp – 98820 1735

Skype – vision.developer

E-mail – contato@visiondeveloper.com.br

Horário de atendimento: das 8h às 17h30

Site: http://www.vdsis.com.br/

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