O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) leiloa nesta quinta-feira, 3 de maio, 150 veículos removidos por infrações de trânsito em Lorena. Desses, 16 têm direito à documentação e podem voltar a circular. O restante será destinado a desmanches credenciados.
Apenas online, os lances já estão abertos no site do leiloeiro responsável (www.borgesleiloes.com.br) e podem ser feitos até as 9h30 de quinta.
Pessoas físicas, a partir dos 18 anos, só podem adquirir os veículos com direito à documentação. O pagamento deve ser feito à vista. Após o arremate, os débitos são baixados e é necessário que o comprador efetue a transferência do veículo para o seu nome, emitindo um novo documento para o veículo.
Cabe salientar, contudo, que se o valor da venda não for suficiente para cobrir as dívidas, o antigo proprietário continuará responsável por quitá-las.
As fotos dos veículos estão disponíveis no site do leiloeiro. O número de lotes a serem leiloados está sujeito a alterações, pois os proprietários podem regularizar a situação de seus veículos e retirá-los do pátio antes da realização do evento.
Visita ao pátio – Os interessados no leilão podem fazer inspeção visual dos veículos no pátio no dia 2, das 8h30 às 11h e das 13h às 16h30. O pátio fica na avenida Tomaz Alves Figueiredo, 690 – bairro Cidade Industrial.
Regras – Os leilões são realizados conforme determina a legislação federal. Os veículos removidos por infração às leis de trânsito, como, por exemplo, falta de licenciamento, podem ir a leilão caso não sejam retirados por seus proprietários em até 60 dias, exceto os que têm pendência judicial, de acordo com a lei federal 13.160, de 2015.
Segundo o Detran.SP, antes de ir a leilão, o dono do veículo é notificado e tem prazo para reaver o bem. A notificação é feita por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado, no portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br). Passado o prazo legal e não havendo manifestação do responsável, o veículo é relacionado para leilão.
O Detran.SP é responsável apenas por veículos removidos pela Polícia Militar, em perímetro urbano, por infrações que competem ao Estado fiscalizar, como racha, manobra perigosa, falta de licenciamento, veículo sem placa ou com a placa ilegível.
Veículos removidos por estacionamento irregular, por exemplo, são de responsabilidade das prefeituras. Aqueles removidos em estradas são de responsabilidade dos órgãos que atuam em rodovias, como o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Veículos removidos por envolvimento em crimes são de responsabilidade da Secretaria da Segurança Pública (SSP) e aqueles com pendências judiciais competem ao Poder Judiciário.
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