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Aprovada legislação que dispensa atestado médico para atividades físicas em clubes e academias

07/08/2018

O presidente do Sindi Clube, Paulo Movizzo, afirmou na terça-feira, 31 de julho, que aprova a Lei Estadual 16.724, de 22 de maio de 2018, que substitui a exigência de atestado médico para a prática de atividades físicas nos clubes e academias pela resposta ao questionário Prontidão para Atividade Física (PAR-Q, na sigla em inglês). “A medida elimina uma barreira onerosa para a prática de atividades físicas nos clubes, introduzindo um método de avaliação reconhecido internacionalmente”, diz o presidente.

O novo texto extingue a obrigatoriedade de atestado médico por profissional credenciado e impõe o preenchimento pelo associado ou cliente de um questionário com sete perguntas, para que a prática de atividades físicas seja realizada. Se o praticante responder positivamente alguma questão, é recomendado que ele converse com o médico antes de programar a atividade.
Segundo Movizzo, “existia uma cultura prevalente, com relação à prática de exercícios físicos em clubes e academias, como processos de avaliação física e diagnóstico, que acabava representando verdadeiros obstáculos e gerando dificuldades a serem superadas”. Para ele, “a desburocratização com a introdução do PAR-Q vai estimular a atividade física e aumentar o número de praticantes”.
O presidente do Sindi Clube afirma, no entanto, que “ainda que a lei não coloque como obrigatória a avaliação física, é importante que ela seja feita, para que o associado ou cliente de academia, sem exigências burocráticas, possa receber os parâmetros iniciais necessários para alcançar os objetivos dos exercícios”, finaliza.

O Sindi Clube congrega 1.400 clubes esportivos, sociais, culturais e recreativos do Estado de São Paulo e desenvolve programas, projetos e iniciativas voltados para os interesses dessas agremiações em todo o Estado e no Brasil.

 

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