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EDITORIAS / Saúde

1151 casos de dengue confirmados em Lorena

20/02/2020

A epidemia não para de crescer assustadoramente em Lorena. De acordo com nota divulgada pela Prefeitura, na tarde desta quinta-feira, 20 de fevereiro, já são 1532 notificações, com 1151 casos confirmados e 381 descartados. Confira o avanço da doença na cidade, neste ano de 2020:

– 17 de janeiro: 70 confirmados e 155 casos suspeitos.
– 23 de janeiro: 73 confirmações e 262 notificações.
– 1º de fevereiro: 234 casos confirmados.
– 5 de fevereiro: 387 casos confirmados e 309 aguardando resultados (DECRETADA EPIDEMIA).
– 12 de fevereiro: 632 casos confirmados e mais 692 suspeitos.
– 18 de fevereiro: 703 casos confirmados e 1433 notificações (148 descartadas e 582 aguardando resultados).
– 20 de fevereiro: 1151 casos confirmados e 1532 notificações (com 381 suspeitas descartadas)

Nunca é demais lembrar: para cada caso oficial de dengue confirmado, estima-se outros 4 não notificados.

A orientação é usar repelente, especialmente nas crianças, idosos e pessoas que apresentam problemas de saúde. E cada um fazer a sua parte, em casa e no trabalho. Procure pontos de acúmulo de água (até tampinhas de refrigerante jogadas no quintal podem se tornar criadouros), não descarte lixo irregularmente.

Em caso de suspeita da doença, procure ajuda médica.

Denúncias

Embora existam relatos de diversos munícipes que afirmam que não adianta denunciar, a administração municipal solicitou que as denúncias sejam feitas diretamente na Vigilância Sanitária (que fica na sede da Secretaria de Saúde de Lorena), próximo ao Fórum: rua Benedito Marcondes de Moura Sobrinho, 38 – Centro.

Comunicações sobre terrenos e imóveis abandonados (especialmente aqueles com piscinas), com mato alto e infestação de insetos, devem ser feitas pessoalmente. É necessário levar um documento oficial com foto e os dados mais precisos possíveis a respeito do local denunciado (endereço e ponto de referência).

A partir da notificação da Vigilância ao proprietário, este tem o prazo de dez dias para providenciar a limpeza do local. O não cumprimento sujeita à multa de 20 a 40 UFESP’s.

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