O Decreto do Governo do Estado de SP deste sábado exigirá possível revisão de atividades que haviam se programado para funcionar na próxima semana. A orientação a seguir é profissionais do escritório @cmo_advogados:
“A quarentena será válida de terça (24/3) até terça (7/4l). O foco é evitar aglomerações, inclusive relativas ao atendimento ao público, mantendo as atividades essenciais.
Poderão funcionar, com as cautelas preventivas necessárias: clínicas de saúde, inclusive odontológicas, farmácias e hospitais; postos de combustíveis, oficinas mecânicas e transportadoras de carga; indústrias de um modo geral; supermercados, mercados, açougues, padarias e afins; serviço de call center e atendimentos desta natureza; petshop e casas de rações; transportes públicos, táxis e aplicativos; empresas de limpeza, portaria, manutenção, zeladoria e segurança; bancos e lotéricas.
Vamos entender que o termo ‘funcionar com cautela’ está relacionado, sobretudo, ao atendimento ao público. Para todos os negócios ou atividades que não se enquadram como ‘autorizadas’, recomenda-se avaliar também as legislações municipais e as legislações regulatórias de sua atividade.
Empresas que precisam continuar funcionando, para manter o mínimo de funcionamento e vida da empresa, mesmo que apenas com funcionamento interno, devem adotar o sistema de funcionamento de ‘portas fechadas’. Quando não for possível, adotar o sistema ‘home office’.
Se possível, deve-se priorizar o trabalho ‘home office’ para a continuidade das atividades dos colaboradores a partir de terça-feira próxima; logicamente, se for viável. Observar aqui que os grupos de risco devem ter preferência nesse cenário.
Mantendo o funcionamento, é preciso adotar e documentar as cautelas, para eventual utilização futura, se o caso. Distância entre funcionários, ventilação adequada, higienização adequada, monitoramento de temperatura de funcionários, etc.”.
Eleja suas fontes seguras e informe-se por elas. Aqui, você conferiu a orientação de especialistas em Direito.
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