No dia 1º de setembro, o prefeito Sylvio Ballerini sancionou a Lei Complementar nº 361/2022, que concede a remissão do IPTU às famílias afetadas pelas enchentes e alagamentos que aconteceram no primeiro semestre do ano, em Lorena. “Essa ação tem caráter social e o objetivo de proporcionar a essas famílias, principalmente neste momento de retomada pós-pandemia, um benefício que as auxilie”, afirmou o prefeito.
Por meio dessa Lei, os proprietários dos imóveis afetados que ainda não pagaram o IPTU, após a formalização do requerimento e o deferimento do pedido, não precisarão pagar o tributo. Os que já efetuaram o pagamento de alguma parcela ou a quitação de 2022, terão o valor ressarcido.
Essas famílias já foram devidamente cadastradas junto à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social e Defesa Civil.
Os munícipes pré-cadastrados pela Secretaria de Assistência Social e Defesa Civil devem se dirigir até a Prefeitura Municipal para formalizar o requerimento junto ao setor de Protocolo (na recepção), portando:
• Documentos pessoais (RG e CPF) do proprietário do imóvel
• Cópia do carnê do IPTU
• Aqueles que já realizaram o pagamento devem juntar cópia do comprovante de pagamento e o nº da agência e conta bancária do proprietário do imóvel, para a restituição do valor
As famílias que não participaram do cadastro prévio realizado pela Secretaria de Assistência Social e Defesa Civil deverão trazer, junto ao requerimento, as informações necessárias que comprovem a condição de imóvel afetado.
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