Já está em vigor a Taxa de Preservação Ambiental (TPA), válida para os turistas que visitarem Ubatuba, no Litoral Norte de São Paulo. A medida entrou em vigor na última quarta-feira, 8 de fevereiro. Segundo a Eco Ubatuba, empresa responsável pelo gerenciamento da TPA no município, a cobrança ocorrerá de forma ininterrupta e constante.
A medida havia sido anunciada em maio do ano passado. Entre dezembro de 2022 e janeiro de 2023, a empresa informa que atendeu centenas de cidadãos que ainda não tinham requerido sua isenção do pagamento da TPA. Foram beneficiados proprietários de casas de veraneio, locatários, grandes varejistas e também trabalhadores autônomos.
Os valores, que são cobrados diariamente, podem variar de R$ 3,50 até R$ 92. O gerenciamento das cobranças é feito pela empresa Eco Ubatuba, que monitora a entrada de veículos na cidade com equipamentos semelhantes a radares, que fazem leitura das placas.
Taxa diária em Ubatuba:
– Motocicletas: R$ 3,50
– Veículos de pequeno porte: R$ 13
– Veículos utilitários (caminhonetes e kombis): R$ 19,50
– Veículos de excursão (vans): R$ 39 + taxa da Comtur (Companhia Municipal de Turismo de Ubatuba)
– Micro-ônibus e caminhões: R$ 59 + taxa da Comtur
– Ônibus: R$ 92 + taxa da Comtur
Os turistas poderão realizar o pagamento pelo site www.ecoubatuba.com.br, instalando um TAG fixo no vidro do veículo ou nos postos da Eco Ubatuba em horário comercial. Quem planeja viajar para a cidade também pode adiantar o pagamento da taxa através do site ou app.
O secretário de Meio Ambiente de Ubatuba, Guilherme Adolpho, afirmou que os recursos obtidos serão investidos na preservação e conservação das praias, Mata Atlântica e biodiversidade local. “O recurso será repassado ao Fundo de Meio Ambiente, que fará a gestão coletiva com o Conselho do Meio Ambiente, que contém diversos representantes da sociedade civil, e é onde serão decididas as diretrizes para a aplicação desses recursos”, acrescentou.
A Prefeitura destaca que uma série de veículos poderão ser isentos da taxa, como no caso daqueles que estão de passagem rápida pela cidade, com período inferior a quatro horas. As informações e o formulário para solicitação de isenção de taxa devem ser feitos no site www.ecoubatuba.com.br
Veículos isentos da taxa ambiental:
– Ambulâncias, veículos oficiais, carros fortes e carros fúnebres devidamente cadastrados no município;
– Veículos prestadores de serviços ou que realizem abastecimento para o comércio local, devidamente cadastrados no município;
– Veículos de empresas concessionárias de serviços de eletricidade, telefonia fixa e móvel, saneamento básico e transporte público coletivo, previamente cadastrados no município;
– Veículos de pequeno porte de pessoas que comprovadamente trabalhem, exerçam profissão ou prestem serviço de maneira não eventual no município, desde que previamente cadastrados;
– Veículos de propriedade daqueles que comprovem residência no município de Ubatuba, previamente cadastrados no município;
– Veículos em nome de proprietários de imóveis ou de cônjuges, filhos e pais de proprietários, sendo permitido o cadastro de no máximo dois veículos para cada imóvel;
– Veículos de transporte coletivo que transportem trabalhadores de outros municípios, e cargas para abastecimento do comércio e prestadores de serviços do município, previamente cadastrados mediante apresentação do contrato de prestação de serviços e/ou nota fiscal de venda;
– Veículos com licenciamento nos municípios de Ilhabela, São Sebastião, Caraguatatuba, Paraty, Cunha, São Luiz do Paraitinga e Natividade da Serra;
– Veículos que adentram ao município com o objetivo de passagem rápida, com período inferior a 04 (quatro) horas.
– Outros veículos que a Comissão Permanente de Discussão e Deliberação da TPA eventualmente deliberar como possíveis de inclusão.
Informações da Prefeitura de Ubatuba e da CNN Notícias.
Foto: Prefeitura de Ubatuba
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