Professores concursados (efetivos) da Rede Municipal de Ensino terão aumento salarial. O aumento se deve ao enquadramento relacionado ao novo Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério. É o que a Prefeitura anunciou na manhã desta quinta-feira, 5 de novembro.
Segundo a administração municipal, o Plano de Carreira fez dois momentos de enquadramento. O primeiro relacionado ao tempo de serviço (Mudança de Classe), cujo percentual sofreu variação de 6% a 25% no mês de setembro; e o segundo momento relacionado ao nível de habilitação dos professores, que ocorre no mês de outubro, com pagamento em novembro.
Os docentes foram enquadrados da seguinte forma, de acordo com o tempo de serviço:
De 5 a 9 anos – enquadramento na Classe B – aumento de 6%
De 10 a 14 anos – enquadramento na Classe C – aumento de 10%
De 15 a 19 anos – enquadramento na Classe D – aumento de 13%
De 20 a 24 anos – enquadramento na Classe E – aumento de 16%
De 25 a 29 anos – enquadramento na Classe F – aumento de 19%
De 30 a 34 anos – enquadramento na Classe G – aumento de 22%
A partir de 35 anos – enquadramento na Classe H – aumento de 25%
No segundo momento, foram analisados os títulos dos professores: licenciatura, pós-graduação, mestrado ou doutorado.
Com isso, 203 professores do Ensino Básico I terão aumento de 5% e outros 105 docentes terão aumento de 7%.
Já para os professores do Ensino Básico II, 32 profissionais terão 7% de aumento, dois professores 9% e um professor terá 12% de aumento.
“Todo aumento supracitado será incorporado ao salário base dos professores. Portanto, o cálculo de adicional por tempo de serviço e sexta-parte incidirão sobre o aumento, gerando um acréscimo a mais no pagamento dos profissionais. Além disso, o professor que acumula dois cargos na Rede Municipal de Ensino será enquadrado em cada um dos cargos”, explica a Prefeitura.
Também consta do comunicado:
“Além do aumento salarial, as mudanças garantem aos professores, entre outros benefícios, aperfeiçoamento continuado, incentivo ao aprimoramento profissional, estímulo ao trabalho em sala de aula, perspectiva de progressão de carreira, e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos.
Os profissionais da Educação Básica terão condições adequadas de trabalho, de acordo com o Artigo 206 da Constituição Federal, que diz: ‘a Lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da Educação e sobre a fixação de prazo de elaboração ou adequação de seus planos de carreiras, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios’.
A iniciativa do Poder Executivo, em consonância com as metas do Plano Nacional de Educação, foi aprovada na Câmara Municipal em julho deste ano.
Comparativo com o Plano de Carreira Anterior – Lei Complementar 37/2006:
Pela Lei anterior de Plano de Carreira, a titulação do docente era valorizada através de licenciatura (máximo duas), em forma de gratificação de 2% por licenciatura, sendo que essa gratificação não era incorporada ao salário para cálculo de adicional por tempo de serviço e sexta-parte. Em relação ao docente com acúmulo de cargo, a gratificação era paga uma única vez para um ou outro cargo.
Dos 350 professores PEB I e 100 professores PEB II, em um total de 450 docentes, apenas 95 eram beneficiados com a gratificação de 2%, e três docentes recebiam a gratificação de 4%”.
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