Antes de iniciarmos o assunto Ciclo Completo de Polícia, analisemos o artigo 144, do capítulo III da Constituição Federal, Da Segurança Pública, para entendermos melhor como hoje funciona a Polícia Brasileira.
“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I – polícia federal;
II – polícia rodoviária federal;
III – polícia ferroviária federal;
IV – polícias civis;
V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.
§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
§ 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.”
Então, nos estados e no Distrito Federal, hoje temos duas polícias: a Polícia Militar, responsável pelo policiamento ostensivo-preventivo; e a Polícia Civil, responsável pelo policiamento repressivo judiciário, ou seja, apuração das infrações penais através da investigação policial, exceto as de competência da União, realizada pela Polícia Federal.
Importante destacar que, apesar de determinados modelos policiais de outros países terem alcançado seus objetivos no controle da violência e da criminalidade, o sucesso em um país não garante o mesmo sucesso em outro, uma vez que cada qual apresenta características sociais únicas. “O poder de atuação coercitiva do Estado não pode ser decidido em poucas ações, é necessário um estudo aprofundado do modelo policial brasileiro associado ao contexto social do Brasil, para então se alcançar o padrão ideal de polícia, sempre buscando um fim público em detrimento dos interesses corporativistas e pessoais”.
Hoje, o sistema de segurança pública adotado no Brasil mostra organizações policiais dotadas de culturas distintas, pautadas pela não colaboração entre as instituições, levando ao fracionamento de duas atividades que devem estar necessariamente vinculadas.
“Perante tal problemática, surge como possível solução de melhoria da atividade policial a adoção do ciclo completo de polícia, tanto para as polícias militares, como para as polícias civis, a fim de permitir que tais forças policiais realizem as mesmas funções, com os mesmos objetivos e finalidades, de forma a atuarem conjuntamente no combate à criminalidade”.
E o que seria, então, o Ciclo Completo de Polícia?
Seria o desempenho conjunto da investigação criminal ou polícia judiciária e a execução do policiamento uniformizado destinado à prevenção criminal pela presença ostensiva dos policiais nas ruas. Permite que a mesma corporação policial possa executar as atividades repressivas de polícia judiciária, de investigação criminal (Polícia Civil) e de prevenção aos delitos e manutenção da ordem pública (Polícia Militar).
Há duas formas principais. O primeiro é a atribuição de jurisdição policial por área geográfica, ou seja, uma polícia cuidaria de cidades acima de 500 mil habitantes, e a outra ficaria com as demais cidades. O segundo seria por tipo de delito. Por exemplo, uma polícia lidaria com crimes mais graves e a outra com delitos menos graves.
Vários são os projetos de Emendas Constitucionais (as chamadas PEC) que tratam da implantação do Ciclo Completo de Polícia, mas o mais importante, nesse momento de reestruturação da Polícia brasileira, é ter como meta o interesse público, em benefício de toda a sociedade, proporcionando uma melhora do sistema de segurança pública brasileiro.
Segundo Paulo Tadeu Rodrigues Rosa, professor de IED e Direito Penal Militar na Academia de Polícia Militar de Minas Gerais, o problema no Brasil não está na existência de duas ou mais polícias no Estado, mas na falta de uma política efetiva de segurança pública, com investimentos que possam melhorar a condição de trabalho e mesmo de vida daqueles que se dedicam a preservar a integridade física e o patrimônio de todas as pessoas, brasileiros ou estrangeiros, que vivem no território nacional.
“Reformas nas polícias são urgentes, mas temos que tomar cuidado para que o novo modelo não seja pior que o anterior”, defende Rafael Alcadipani, professor de Estudos Organizacionais da FGV-EAESP e Visiting Scholar no Boston College, EUA.
Fontes:
– http://www.webartigos.com/artigos/o-ciclo-completo-na-policia-civil/71145/#ixzz3ovmQZyJd
– http://asof.com.br/index.php/publicacoes/item/264-o-ciclo-completo-de-policia.html
– http://jus.com.br/artigos/30401/ciclo-completo-de-policia
– https://blogdodelegado.wordpress.com