prefeito Fábio Marcondes assinou nesta quinta-feira, 19 de março, o Decreto Municipal 7404, ampliando as medidas de combate ao coronavírus anunciadas na terça-feira, dia 17, quando foi declarada emergência em saúde pública em Lorena. O novo Decreto regulamenta o teletrabalho no âmbito municipal, dispõe sobre a adoção de novas medidas emergenciais e traz novas recomendações ao setor privado.
O regime de teletrabalho será concedido (por 30 dias) aos idosos (a partir de 60 anos), gestantes e portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico. Na impossibilidade da realização de teletrabalho, devido às atribuições do cargo, esses funcionários devem ser colocados de férias.
Além disso, os secretários municipais (exceto de Saúde e Segurança Pública) devem conceder licença-prêmio àqueles que possuem esse direito, mantendo nas secretarias o mínimo de servidores possíveis, para a realização das atividades.
O Decreto também determina o fechamento de todos os parques municipais e suspende a Feira da Barganha e a de Artesanato da Praça, por tempo indeterminado.
Ao setor privado, fica recomendado o fechamento de clubes, salões de festas e eventos, academias, cinemas, escolas particulares de quaisquer cursos, bem como que não sejam realizados cultos religiosos, eventos e festas de qualquer natureza.
Aos bares e restaurantes, inclusive no Shopping, recomenda-se a distância de 2 metros entre as mesas; e que tenham capacidade máxima de 4 pessoas.
Por fim, o prefeito Fábio Marcondes reforça a recomendação que vem sendo feita exaustivamente em todo o Brasil: que os idosos permaneçam em casa e que não recebam visitas de qualquer natureza, especialmente crianças.
Confira o Decreto na íntegra, no link: http://www.lorena.sp.gov.br/wordpress/wp-content/uploads/2020/03/Decreto-7404.2020.pdf