“Nosso escritório tem sido questionado diariamente, de forma intensa e diversificada, sobre os mais diversos aspectos do impacto jurídico e até mesmo social das medidas decorrentes do avanço do Covid-19. Pessoas buscando compreender a sua situação diante de tanta novidade e mudança quase diária do cenário. Empresas e empresários pretendendo adotar as medidas mais adequadas sem perder de vista a sustentabilidade e a manutenção do seu negócio. Enfim, um cenário novo, que exige cautela, informação adequada e estratégica.
Nosso escritório foi convidado na nossa cidade sede pelo Jornal ‘O Lorenense’, para que pudéssemos esclarecer dúvidas comuns de pessoas que procuram o jornal. Uma das questões de dúvida constante está no fato de que a população quer compreender por que nem todas as indústrias paralisaram ou não paralisarão suas atividades. Querem saber se essa atitude está equivocada, inadequada ou mesmo juridicamente incorreta.
Até ontem (sábado, dia 21/3), havia certa expectativa e apreensão sobre este tema. Ao contrário dos estabelecimentos de ensino, por exemplo, as indústrias ainda não tinham uma diretriz mais específica, o que de fato, no Estado de São Paulo, apareceu com o Decreto de ontem, que também determinou o regime de quarentena, apontando o que deve ser ‘fechado’ ou o que não pode ‘funcionar’ a partir da próxima terça-feira, dia 24 de março, até o dia 7 de abril.
Verifica-se que o referido decreto está mais preocupado com as aglomerações, com o atendimento ao público em geral e naquelas situações onde não se pode controlar o ambiente, sua higienização, etc., com a cautela necessária. As indústrias, assim como as transportadoras e os postos de combustíveis, entre outros setores, não sofreram restrições de funcionamento, pois não se enquadram naquele nicho de preocupação.
No caso das indústrias, isso se deve para garantir a manutenção da produção, dado seu viés econômico extremamente relevante para o país, e para a própria manutenção de renda da população, bem como a sua relação fundamental com o abastecimento e a manutenção geral de insumos, produtos e itens que precisam ser produzidos, sejam ou não de primeira necessidade. Em pesquisa realizada no site das principais ou maiores indústrias da região do fundo do Vale do Paraíba Paulista (Lorena e Guaratinguetá), verificamos que elas continuam funcionando, mesmo que tendo adotado um ‘plano de crise’, com medidas de proteção e prevenção correlatas.
Imagina-se que, se for determinada a paralisação forçada das indústrias sem que possam agir com estratégia jurídica adequada, as medidas alternativas existentes (como por exemplo, home office ou férias coletivas) podem não surtir efeito e, com isso, produzir demissões em massa ou mesmo a falência de empresas, sendo que ambos cenários são ruins e não desejados.
Tanto é verdade que setores da economia que já sofreram mais com os problemas decorrentes do Covid-19 (sobretudo nas três últimas semanas, reflexo da queda brusca da atividade que tais empresas exercem, como é o caso do setor de turismo, como o transporte, hospedagem e agenciamento) já estão recebendo subsídios do governo, reconhecendo-se a relevância econômica da questão para todo o país. Do mesmo modo, em caráter geral, estamos verificando o surgimento de regras flexibilizadas sobre o FGTS, sobre o recolhimento tributário do Simples, linhas especiais de financiamento, etc.. Tudo para garantir que a máquina produtiva, entre pequenos, médios e grandes negócios, continue produtiva e se evite a ‘quebra’.
Mas isso não quer dizer que as indústrias estão livres de medidas e regras; ao contrário, logicamente, estão obrigadas a evitar a disseminação do vírus entre seus colaboradores, familiares e, com isso, na própria sociedade local. Para tanto, medidas que vão desde antecipação de férias para funcionários em grupos de risco, férias coletivas para departamentos específicos que podem parar as atividades, licenças não remuneradas, medidas de distanciamento dos postos de trabalho, higienização do ambiente de trabalho, alternância de horários de trabalho, entre outras, estão e devem ser adotadas pela indústria. Cabe ao poder público e aos próprios funcionários, inclusive, se o caso aos membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), monitorar o cenário e cobrar o necessário para a proteção dos colaboradores.
Atendimento ao público, com movimento de pessoas de diversos lugares, deve ser mantido somente em casos excepcionais e de primeira necessidade (farmácias, supermercados, hospitais, clínicas, etc.), tal qual apontado expressamente pelo Decreto Paulista. Nos demais lugares, de portas fechadas, sem atendimento ao público, tudo deve ser monitorado e controlado preventivamente, como uma responsabilidade do empregador.
Assim, avaliando os dois lados, o governo pretende manter a capacidade produtiva do país, inclusive, e principalmente, a produção, o transporte e o comércio de bens de primeira necessidade (alimentos, medicamentos, etc.), sem perder de vista também a manutenção da saúde financeira das indústrias em geral, pois que, ao final, tudo gira economicamente em torno da mesma preocupação: manter as empresas, para manter empregos e para manter a renda da população”.
Luis Fernando Chacon – OAB SP 172.927 – CMO Advogados
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